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Agora é lei: Motoristas de aplicativos poderão transportar passageiros entre municípios

Medida retira necessidade de autorização do Poder Executivo

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A lei é uma das iniciativas da Alerj, que visa a redução de aglomerações nos transportes públicos de massa
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A lei é uma das iniciativas da Alerj, que visa a redução de aglomerações nos transportes públicos de massa (Foto: Divulgação)

O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.002/20, que retira a autorização do Poder Executivo para que motoristas de aplicativo transportem passageiros entre municípios fluminenses durante a pandemia de coronavírus. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (11/09).

A medida altera a Lei 8.817/20, que estabeleceu um protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas empresas de transporte por aplicativo durante a pandemia. A legislação, no entanto, prevê que o transporte intermunicipal seja autorizado pelo Poder Executivo. Assim como a lei em vigor, a medida define que esses motoristas deverão seguir os protocolos de higiene e segurança.

Em um momento de pandemia, a limitação da propagação do vírus é muito dificultosa. A lei é uma das iniciativas da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que visa a redução de aglomerações nos transportes públicos de massa, resguardando a segurança dos usuários.