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Justiça concede liminar para reabertura do Parque Olímpico do Rio

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Interditados por decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro no último dia 15, o Parque Olímpico da Barra da Tijuca e o Complexo Esportivo de Deodoro poderão ser reabertos a partir desta terça-feira (28).

O desembargador Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu liminar à Prefeitura do Rio, que ainda não providenciou licenças exigidas, como laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro e Habite-se.

Na decisão, Schwaitzer afirmou que está vigente, ainda que de forma provisória, o Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF), emitido pelo Corpo de Bombeiros para cada uma das instalações. Também argumentou que é "notória a utilização rotineira de algumas das instalações situadas no Complexo de Deodoro pelo Exército Brasileiro".

Na decisão do último dia 15, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, havia demonstrado preocupação com a realização de eventos principalmente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca.

"Esse cenário, composto por locais progressivamente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias", afirmou o magistrado.

A ação civil pública foi ajuizada pela União em abril de 2019 e pedia que a prefeitura providenciasse documentação pertinente às obras do Parque Olímpico da Barra da Tijuca e do Complexo Esportivo de Deodoro e também que corrigisse "os vícios construtivos, anomalias e demais inconformidades aparentes nesses locais".

Em outubro, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a complementação de uma liminar para que proibisse a realização de eventos no Parque Olímpico. O espaço havia recebido o Rock in Rio do fim de setembro ao começo de outubro.

O Grupo de Trabalho da Olimpíada, do MPF, sustenta que a extinção da AGLO (Autoridade de Governança do Legado Olímpico, autarquia federal responsável pelo gerenciamento e cuidado das instalações olímpicas), em junho de 2019, contribuiu para o estado de abandono dos locais, tendo havido furto de equipamentos e cabos de energia.

"A AGLO tinha a licença com relação às arenas do Parque Olímpico da Barra até o primeiro semestre de 2019, mas não há qualquer informação sobre sua renovação pela Secretaria Nacional do Esporte, o que, negligentemente, exporia milhares de pessoas a risco", escreveu o procurador Leandro Mitidieri.

A autarquia era responsável pela administração dos seguintes espaços: Arena Carioca 1, Arena Carioca 2, Centro Olímpico de Tênis e Velódromo Olímpico. As responsabilidades foram absorvidas pelo Ministério da Cidadania (ao qual a secretaria é subordinada) após a extinção do órgão, em junho do ano passado.

De acordo com a pasta, seria montada uma equipe reduzida para dar continuidade a esse trabalho de preservação do legado olímpico, mas até agora isso ocorreu.

Também compõem o Parque Olímpico a Arena Carioca 3 (sob gestão da Prefeitura), o Centro Aquático Maria Lenk (gerido pelo Comitê Olímpico do Brasil), uma área de eventos e a Arena Jeunesse (ambas cedidas à iniciativa privada).

A AGLO também administrava, em parceria com as Forças Armadas, o Centro Nacional de Tiro, os centros de pentatlo moderno e hóquei sobre grama, além de um ginásio multiúso, todos localizados em Deodoro. (Carlos Petrocilo/FolhaPressSNG)