O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, publicou decreto no Diário Oficial do Município, na última segunda-feira, criando o Grupo de Trabalho Intersecretarial Permanente (GTRIP Orla), para orientar a adoção de políticas públicas de ordenamento da orla carioca.
Na terça-feira passada, Crivella esteve reunido com representantes de moradores da Zona Sul e da Barra da Tijuca e de donos de quiosques e músicos da orla e decidiu manter o decreto que regulamenta a atividade no local, mas com uma modificação: ele anunciou que revogaria a regra que obriga que qualquer apresentação musical nos quiosques tenha que ser solicitada, mediante pagamento de taxa, com antecedência mínima de 30 dias. Crivella propôs uma solução de consenso entre as duas partes, que foi aceita: a criação de um conselho, formado por representantes dos moradores, dos quiosqueiros, dos músicos e da Prefeitura, para debater assuntos relacionados às atividades na orla, promover o respeito às regras e ajudar a fiscalizar eventuais infrações.
Na ocasião, Crivella ressaltou que a melhor maneira para se resolver as coisas é conversando.
– O que mais afligia os donos de quiosque nós vamos revogar. Mas vocês me prometeram que nós vamos ter um conselho que vai se reunir de 15 em 15 dias e que vai cuidar da nossa orla, dos nossos quiosques. Vocês vão me ajudar – disse o prefeito, na semana passada.
Com reuniões mensais ou extraordinárias, convocadas por seus coordenadores, a comissão será formada por representantes das secretariais municipais de Ordem Pública (dois, sendo um da Guarda Municipal), Fazenda (dois da Subsecretaria de Licenciamento, Fiscalização e Controle urbano), Saúde (dois, um da Subsecretaria de Vigilância,Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses e um da Subsecretaria de Proteção e defesa Civil), Meio Ambiente, Urbanismo e Comlurb, com titulares e suplentes.
Em caráter consultivo, integrarão o grupo representantes da Concessionária Orla Rio, de associações de moradores e de comerciantes situados na faixa litorânea abrangida pelo decreto (Leme, Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca), assim como comerciários formais e artistas que atuem comprovadamente naquela área.
Qualificações e meios de contato para convite às reuniões devem ser informados ao grupo de trabalho com antecedência mínima de cinco dias corridos.