Começa a valer a partir desta terça-feira (26) o decreto publicado no Diário Oficial, onde o prefeito Marcelo Crivella determina que todos os assentos nos coletivos municipais do Rio de Janeiro passam a ser de uso preferencial.
Idosos, obesos, pessoas com deficiência ou mobilidade, gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo podem reivindicar qualquer poltrona no transporte coletivo. A medida vale para metrô, ônibus e VLT.
O decreto dá 30 dias de prazo para que as empresas de transporte público que operam os modais municipais coloquem nos veículos avisos de advertência à preferência dos assentos. Nos casos de deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, para ter a preferência, o beneficiário deverá apresentar, se necessário, documento de identidade e laudo médico atestando sua condição especial.
Multa
O passageiro que resistir em ceder o lugar ficará sujeito à multa de R$ 100,00 e ao desembarque compulsório. O condutor do veículo deverá acionar a Guarda Municipal ou agente de segurança pública ou privada competente para fazer valer a legislação.
Com o decreto, o Rio passa a ser uma das primeiras capitais do país a adotar este tipo de medida, que faz parte do decreto nº 45.682, publicado na edição desta terça-feira (26), do Diário Oficial do Município.
Multa
O passageiro que resistir em ceder o lugar ficará sujeito à multa de R$ 100,00 e ao desembarque compulsório.