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Fim da vistoria, mas não das taxas

Governo regulamenta autodeclaração, mas donos de veículos terão que pagar R$ 202,55 para retirar documentação

Marcos Tristão -
Posto de Detran no Flamengo: documento poderá ser retirado em qualquer unidade do órgão
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O Detran-RJ publicou, ontem, a regulamentação das novas regras para o licenciamento anual dos veículos no Estado do Rio, que passaram a valer nesta sexta-feira. Proprietários de veículos particulares estão dispensados da vistoria, mas não da burocracia nem dos custos: além de ter que agendar o licenciamento sem vistoria terão que quitar, antes, as taxas de serviço, que vão custar R$ 202,55 e incluir o licenciamento, a fiscalização e a emissão do documento. Motoristas que deixaram de fazer vistorias em anos anteriores não precisarão fazê-las, mas deverão pagar as taxas.

Vale lembrar que quem faz transporte escolar, de carga e de passageiros não está livre da vistoria. De acordo com a portaria 5533 do Detran, que regulamentou as medidas previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, sancionado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, a vistoria será exigida também de quem transferir o veículo de município, estado ou propriedade.

A partir da próxima segunda-feira, os proprietários poderão agendar o licenciamento sem vistoria pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041). Eles deverão escolher a unidade de atendimento de preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O agendamento só poderá ser feito, porém, após o pagamento dos custos de serviço, por meio da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), e do seguro DPVAT.

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Posto de Detran no Flamengo: documento poderá ser retirado em qualquer unidade do órgão (Foto: Marcos Tristão)

O presidente do Detran, Luiz Carlos das Neves, disse que a medida “veio para desburocratizar a vida da população”. “Não queremos ser um agente complicador, queremos facilitar para o cidadão e ser um órgão que é sinônimo de eficiência”, afirmou das Neves.

Com o novo sistema, os motoristas poderão buscar o CRLV nas 170 unidades de atendimento da vistoria, e não mais nos 51 postos que dispunham de pátio. Além disso, o documento poderá ser retirado pelo proprietário ou por outra pessoa que o represente, levando originais da identidade e do CRV ou CRLV.

Ao realizar o serviço, os proprietários automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação e aptos a trafegar. O coordenador de Integração de Serviços do Detran, Sergio Hungria, explicou que “O proprietário terá que garantir as condições do seu veículo no ato do agendamento, ou seja, presume-se que, ao aceitar a realização do procedimento, todas as condições para a circulação do mesmo estejam regulares”. Blitzes serão realizadas para verificar as condições de segurança dos veículos que circularem pelo estado.

Os donos de automóveis a gás natural veicular (GNV) permanecem livres da vistoria do Detran, mas devem comprovar o número do Certificado de Segurança Veicular, obtido após a inspeção dos cilindros de GNV nas oficinas credenciadas pelo Inmetro.

Calendário para emissão de CRLV

Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio. Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho. Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 terão de estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, os com final 9 deverão ter o CRLV regularizado até 31 de outubro.

Fique por dentro

O ONDE IMPRIMIR O BOLETO BANCÁRIO DA TAXA DE LICENCIAMENTO E ONDE ELA PODE SER PAGA?

A Guia de Recolhimento de Taxa (GRT), documento a ser pago para a realização do serviço de licenciamento anual, será impressa no site do banco Bradesco, instituição financeira que presta serviços ao estado. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira ou rede credenciada.

HAVERÁ DOCUMENTO DECLARANDO A AUTOVISTORIA?

Sim. A declaração será através do site e se dará com a anuência do proprietário do veículo ao artigo1º da Lei 8269/18, o que permitirá o prosseguimento do agendamento. No caso da marcação do serviço via teleatendimento, o operador dará ciência do mesmo artigo ao usuário e o indagará se deseja prosseguir com o agendamento.

COMO A FISCALIZAÇÃO SERÁ FEITA NAS RUAS?

Agentes do Detran ou fiscalizadores com delegação de competência dada pelo departamento de trânsito serão os responsáveis pela verificação das condições do veículo. Todos seguirão protocolo definido pelo próprio Detran.

O DONO DO VEÍCULO PODERÁ ESCOLHER O POSTO PARA RETIRAR O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO?

Sim. No momento do agendamento o proprietário escolhe o local.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEGAR O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO?

Carteira de Identidade e CRV ou CRLV – ambos os documentos originais

OS PROPRIETÁRIOS QUE POSSUEM VISTORIAS ATRASADAS DEVERÃO REGULARIZAR A SITUAÇÃO? COMO E QUANDO?

A regularização do veículo se dará com a emissão do documento de Licenciamento de 2019.

PARA FAZER O LICENCIAMENTO ANUAL É OBRIGATÓRIO ESTAR COM O IPVA EM DIA?

Desde outubro de 2017 os proprietários de veículos não precisam pagar o IPVA para obter o licenciamento do veículo.

QUAIS SERÃO AS PUNIÇÕES PARA QUEM MENTIR SOBRE A CONDIÇÃO DO CARRO?

Na fiscalização que será feita nas ruas, os carros impróprios para circulação ficarão retidos para dar possibilidade ao proprietário de sanar o problema. Caso a demanda não seja corrigida, o veículo será multado e até recolhido. A multa depende da falha apresentada na fiscalização.

HAVERÁ REDUÇÃO DO VALOR DO IPVA?

O IPVA é um imposto cobrado pela Secretaria de Fazenda. Não tem nada a ver com as taxas cobradas pelo Detran.

Itens da autovistoria

Buzina: Deve-se verificar se está em funcionamento e produzindo som claro e audível.

Chassi: Deve-se verificar se o número de registro está legível e ser condizente com o registro do veículo no Detran-RJ.

Cinto de segurança: Devem estar operando eficientemente com retenção de impacto, em bom estado de conservação e fixação.

Espelhos: Retrovisores interno e externos não podem estar danificados ou com visibilidade insuficiente.

Interior do veículo: Itens como para-sol e freio de mão precisam estar funcionando adequadamente.

Lataria: No geral, não pode ter corrosão acentuada ou de caráter perfuro cortante. No caso dos para-choques, não podem estar excessivamente deformados ou com saliências cortantes.

Limpadores: Os dois limpadores devem estar fixados e capazes de retirar toda a água do para brisa dianteiro ou traseiro. Os lavadores de para-brisa devem estar com o spray em pleno funcionamento.

Placas: O dispositivo não pode estar danificado, violado ou falsificado. O mesmo é válido para as placas que não possuem lacre e/ou selo.

Pneus: Verificar o estado geral, fixação das rodas, calotas e diâmetros iguais nos dois eixos. Se há pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles possui saliências externas ou profundidade inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e bandas não são deficientes ou possuem desgaste desigual, além da adequação ao uso estar de acordo com a designação do fabricante do veiculo.

Itens de emergência: O veículo deve conter todos os itens para a troca de pneus e parada de emergência em via pública, como triângulo de segurança, estepe, chave de rodas e macaco.

Sistema de iluminação: Lanternas, farol baixo, farol alto, luz de freio, luz de ré, luz de placa, setas indicadoras de direção e alertas não podem estar quebrados ou com as lâmpadas queimadas.

Sistema elétrico: Bateria, cabos, fiação e conexões precisam ser verificadas tanto no estado geral quanto na fixação.

Vidros: Deve-se verificar a existência dos vidros, conservação, visibilidade, funcionamento do sistema de acionamento. Os vidros não podem ter fissuras ou outras deficiências. No caso de possuírem películas, as mesmas precisam estar chanceladas de acordo com a legislação.

Identificação do veiculo: Número de motor e número vis (número de parte do chassi) marcado nos vidros.