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Transurb recebe multa de R$ 1 milhão por irregularidades trabalhistas, mas continua desrespeitando a lei

Reprodução -
Segundo motoristas, ainda hoje empresa descumpre item referente ao desconto do vale filmagem nos contracheques, considerado abusivo
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Cumprimento de meta mínima de carregamento de passageiros, sob pena de suspensão, e diversos descontos ilegais nos contracheques dos motoristas. Estas foram as irregularidades trabalhistas que renderam à viação Transurb S/A a condenação para o pagamento de uma multa no valor de R$ 1 milhão, em 29 de outubro passado. A empresa já havia sido denunciada à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) em 2013 e, desde então, descumpria um acordo firmado na ocasião.

Em junho, o JORNAL DO BRASIL denunciou o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o surgimento de novos descontos ilegais impostos pela Transurb aos seus motoristas e, até então, não denunciados ao MPT-RJ, como o “vale filmagem”.

O desconto consiste de uma cobrança fixa nos contrachequ

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Fachada da garagem da Transurb, no Engenho de Dentro, na Zona Norte: empresa assinou Termo de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em outubro (Foto: José Peres)
es dos motoristas por conta de suposta permissão dos condutores para passageiros entrarem pela porta traseira, sem pagar passagem. Apesar de o nome do desconto sugerir que a infração era filmada, as imagens nunca foram apresentadas aos funcionários, apesar de várias solicitações.

Após a denúncia do JB sobre os descontos do “vale filmagem”, além dos vale avaria e sinistro — o primeiro referente a uma penalidade por dano a alguma parte do ônibus e o segundo, para caso de colisão com outros veículos —, o procurador de Justiça Carlos Solar instaurou, ainda em junho, o inquérito civil nº 003127/2018.01.000/0 para apurar as irregularidades. Em outubro, o MPT-RJ firmou novo TAC com a Transurb. Desta vez, o Termo nº 285/2018 acordava que a viação se comprometia a não realizar mais descontos ilegais. Os descontos só seriam válidos quando resultassem de adiantamentos pedidos pelos funcionários.

Contracheques com descontos

Mas a proibição continua sendo desrespeitada pela empresa. Segundo comprovam os motoristas, o contracheque referente ao mês de novembro traz a prova de que a ilegalidade não terminou: há desconto de “vale filmagem”.

Um motorista que pediu para não ser identificado conta que a cota do tal vale foi reduzida, mas não suprimida. “A empresa não cumpre nenhum acordo que firma com a Justiça. Antes, só de vale filmagem tiravam de R$ 120 a R$ 180 do nosso pagamento. Agora, o desconto não chega a R$ 50”, diz ele. “Quando a gente questiona, respondem que, se está descontado, é porque é isso mesmo! Somos roubados pelo nosso próprio empregador, que não comprova que cometemos alguma irregularidade”, reclama.

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Segundo motoristas, ainda hoje empresa descumpre item referente ao desconto do vale filmagem nos contracheques, considerado abusivo (Foto: Reprodução)

O acordo firmado em outubro estipula ainda que, em caso de dano causado pelo empregado ao coletivo (caso de colisões), o desconto só será considerado legal se isso estiver firmado em contrato de trabalho e, se houver, comprovadamente, culpa do funcionário. “Deverá haver prévia apuração da culpa/dolo, mediante procedimento investigativo, garantindo a ampla defesa e o contraditório ao empregado, com participação do sindicato obreiro na apuração da irregularidade”, diz um trecho do documento.

O termo fixa ainda que “serão considerados também descontos indevidos, dentre outros, aqueles que decorram de manutenção do veículo, furtos, roubos, avarias dos veículos e acesso de gratuidade de passageiros de acordo com a lei, ressalvados, nestes últimos dois casos, dolo ou culpa do trabalhador, mediante comprovação”.

Atual procurador responsável pelo caso da Transurb, Francisco Carlos da Silva Araújo informou, por intermédio da assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho, que “O MPT não recebeu nenhuma denúncia após a firmatura do TAC [em outubro] sobre descontos ilegais nos contracheques de outubro e novembro/2018”. E que “caso seja comprovado o descumprimento do TAC, será executada a multa”.

Consórcio nega

Procurada, a Transurb informou, por meio da assessoria de imprensa do Consórcio Intersul, que “o Termo de Ajustamento de Conduta está sendo cumprido pela empresa e que não há cobranças ilegais”.

Segundo a nota encaminhada ao JB, “o desconto na folha de pagamento do motorista ocorre apenas quando irregularidades são flagradas em vídeo captado pelas câmeras no interior do veículo, durante o expediente. As imagens são mostradas ao motorista, que tem o material à disposição caso seja solicitado”.

Os condutores, no entanto, alegam que as imagens que supostamente comprovariam a infração não são fornecidas aos trabalhadores atingidos pela penalidade.

José Peres - Fachada da garagem da Transurb, no Engenho de Dentro, na Zona Norte: empresa assinou Termo de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em outubro