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Desembargador Gebran Neto determina que Lula não seja solto

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O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) João Pedro Gebran Neto, relator do processo de Luiz Inácio Lula da Silva, decidiu que o ex-presidente não pode ser solto. Gebran determinou que a Polícia Federal não cumpra nenhuma decisão que modifique seu despacho anterior e que os autos do processo retornem imediatamente ao seu gabinete.

Pela decisão de Gebran Neto, não há fato novo que justifique a decisão de soltar o ex-presidente. Segundo o magistrado, não se trata de revisar a decisão do plantonista Rogério Favreto, que determinou a soltura de Lula.

“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, decidiu Gebran Neto.

Soltura

Mais cedo, o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, decidiu conceder liberdade a Lula, preso desde 7 de abril, na sede da Polícia Federal em Curitiba. O juiz Sérgio Moro, contudo, havia revogado a ordem do desembargador para soltar Lula.

>> TRF-4 manda soltar ex-presidente Lula

No entanto, em novo despacho, Favreto pediu a liberação imediata do ex-presidente:

"Pelo exposto, determino o IMEDIATO cumprimento da medida judicial de soltura do Paciente, sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial, nos termos da legislação incidente", ressalta no novo documento.

>> Moro diz que plantonista é autoridade incompetente

Favreto ainda deliberou que, "sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local". 

Para o juiz Sérgio Moro, Favreto, 'com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal’.