Apesar da expectativa sobre uma decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em favor da liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na próxima terça-feira, o resultado poderá frustrar simpatizantes do candidato do PT às eleições deste ano. Como o entendimento sobre a legalidade da execução provisória de pena do condenado em 2ª instância já está firmado, um grupo de juristas considera difícil a possibilidade de os ministros de uma Turma votarem diferente do que o plenário já decidiu, pois ela não tem competência para isso. Assim, O caso de Lula estaria esgotado e a única saída seria colocar em pauta o mérito das Ações de Declaração de Constitucionalidade (ADCs), que questionam a prisão antes do trânsito em julgado.
Em 2016, o STF negou o HC 126292 por considerar que o início da execução da pena condenatória não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência pois nessa fase está encerrada a análise de fatos e provas. Essa decisão mudou o entendimento da Corte que, desde 2009, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação. Depois, a Corte voltou a indeferir medidas cautelares nas ADCs 43 e 44, reconhecendo que o Código de Processo Penal não impede o cumprimento da pena após condenação em 2ª grau.
O mesmo foi decidido, em abril, quando o STF rejeitou o HC 152752 do ex-presidente Lula, que buscava impedir a execução provisória da pena diante da confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de sua condenação no caso tríplex, pois não houve revisão da jurisprudência. Todas as decisões são liminares, o plenário nunca apreciou os méritos e essa é a disputa. Isso só poderá ocorrer no julgamento das ADCs 43 e 44.