Em pronunciamento nesta sexta-feira (16) em rede nacional de rádio e televisão sobre o decreto de intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, o presidente Michel Temer disse que a medida é necessária diante da atuação do crime organizado no estado. Temer anunciou a presença das Forças Armadas nas ruas e comunidades do Rio e disse que os presídios não serão mais “escritórios de bandidos”.
"O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio, uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do povo. Por isso, acabamos de decretar intervenção federal na área da segurança pública do Rio. Tomo esta medida extrema porque a circunstâncias assim exigem. O governo dará respostas duras, firmes, e adotará todas as providências necessárias para enfrentar e derrotar o crime organizado e as quadrilhas", disse Temer, após assinar o decreto.
O presidente prosseguiu seu pronunciamento: "Não podemos aceitar passivamente a morte de inocentes. É intolerável que estejamos enterrando pais e mães de família, trabalhadores, policiais, jovens e crianças, e vendo bairros inteiros sob a mira de fuzis e avenidas transformadas em trincheiras."
Temer assinou, no início da tarde desta sexta-feira (16), o decreto que determina a intervenção federal no estado. Na solenidade, Temer destacou que a intervenção não vai impedir a votação da reforma da Previdência. "Quando ela estiver para ser votada, segundo avaliação das casas legislativas, farei cessar a intervenção", explicou. A questão estava em aberto porque a Constituição determina que, quando houver intervenção federal, a Carta Magna não pode ser alterada.
Temer reforçou: "Não vamos aceitar que matem nosso presente, e nem que continuem a assassinar nosso futuro. A intervenção foi construída em diálogo com o governador Luiz Fernando Pezão. Comunico que nomeie como interventor o Comando Militar do Leste Walter Braga Netto, que terá poderes para restaurar a tranquilidade do povo."
O presidente acrescentou que as polícias e as Forças Armadas estarão "nas ruas, avenidas, comunidades, e unidas combaterão, enfrentarão e vencerão aqueles que sequestram do povo as nossas cidades." Segundo Temer, a decisão contou com "participação muito expressiva" do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira, e contou com a concordância do governador Luiz Fernando Pezão.
"Vamos restabelecer a ordem", disse Temer, citando o artigo 34 da Constituição Federal que enumera os casos em que a intervenção federal é permitida, entre eles "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública". "Muitas vezes do Brasil esteve a demandar medidas extremas para pôr ordem nas coisas".
Veja a íntegra do pronunciamento do presidente Michel Temer:
“Boa noite. Venho até você para fazer uma importante comunicação. Você sabe que o crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade de nosso povo. Por isso, decretei hoje intervenção federal na segurança pública no Rio de Janeiro. Tomo medida extrema porque assim exigiram as circunstâncias.
O governo dará respostas duras, firmes e adotará todas as providências necessárias para derrotar o crime organizado e as quadrilhas. Não aceitaremos mais passivamente a morte de inocentes. É intolerável que estejamos enterrando pais e mães de família, trabalhadores honestos, policiais, jovens e crianças.
Estamos vendo bairros inteiros sitiados, escolas sob a mira de fuzis, avenidas transformadas em trincheiras. Não vamos mais aceitar que matem nosso presente, nem continuem a assassinar nosso futuro.
A intervenção foi construída em diálogo com o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Nomeei interventor o comandante militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, que terá poderes para restaurar a tranquilidade do povo. As polícias e as Forças Armadas estarão nas ruas, avenidas, comunidades. Unidos, derrotaremos aqueles que sequestram a tranquilidade do povo em nossas cidades. Nossos presídios não serão mais escritórios de bandidos, nem nossas praças continuarão a ser salões de festa do crime organizado. Nossas estradas devem ser rota segura para motoristas honestos, não vias de transportes de drogas ou roubo de cargas.
A desordem é a pior das guerras. Começamos uma batalha cujo o caminho é o sucesso. E contamos com todos os homens e mulheres de bem ao nosso lado, apoiando, sendo vigilantes e parceiros nessa luta.
Já resgatamos o progresso e retiramos o país da pior recessão de nossa história. É hora de restabelecer a ordem. E a manutenção da ordem foi o fundamento constitucional para a intervenção, tal como prescreve o Artigo 34 da Constituição Federal. Unidos, traremos segurança para o povo brasileiro. Obrigado pela atenção. Boa noite. Que Deus nos abençoe”.
Veja a íntegra do decreto de intervenção federal na segurança pública do RJ:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.
§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.
Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.
Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.
§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.
§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.