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Maioria do STF vota pelo envio da denúncia contra Temer à Câmara; sessão foi suspensa

Dos oito votos já anunciados, apenas Gilmar Mendes foi contrário

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Nesta quarta-feira (20), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)  se manifestou contra a suspensão do envio da nova denúncia contra o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados. O julgamento foi encerrado enquanto o placar apontava sete votos a um, e será retomado nesta quinta-feira (21).

Até o momento, os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor do envio da denúncia à Câmara. Apenas o ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas e votou pela devolução da denúncia à PGR. Na sessão da próxima quinta-feira (21), os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia irão anunciar seus votos.

Durante seu voto, Gilmar Mendes acusou os delatores da JBS de fazerem uma “brincadeira jurúnica” com os gravadores, em referência a Mário Juruna, ex-deputado federal, morto em 2002, que costuma gravar os políticos que faziam promessas aos índios. Mário Juruna era cacique de uma tribo xavante. Além disso, Mendes considerou que a gravação pode ser ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo ex-procurador Marcello Miller, acusado de fazer "jogo duplo" a favor da JBS durante o período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar em um escritório de advocacia que atuou para a empresa.

"Eu fico a imaginar o constrangimento que hoje cai sobre a Procuradoria-Geral da República em relação a este episódio. Certamente já ouvimos falar de procuradores preguiçosos, de procuradores violentos, de procuradores alcoólatras, mas não de procuradores ladrões. É disso que se cuida aqui, corruptos num processo de investigação. Essa pecha a procuradoria não merecia", disse.

Segundo Mendes, as acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição. Para Gilmar Mendes, Temer só pode ser processado por fatos que supostamente ocorreram a partir de maio do ano passado, quando o presidente assumiu o cargo após o impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff. Além disso, o ministro disse que é preciso concluir as investigações de supostas ilegalidades cometidas pelo ex-procurador da República Marcelo Miller.

“Se o procurador [Janot] acredita que a denúncia é minimamente viável deveria tê-la formulado com conteúdo que possa ser recebido, senão não deveria ter formulado denúncia alguma”, disse Gilmar Mendes.

O pedido de suspensão do envio da denúncia à Câmara foi apresentado pela defesa do presidente, que alega ser necessário aguardar o fim das investigações sobre as possíveis omissões de fatos durante as delações dos executivos da J&F.

A defesa de Temer diz que as provas não são válidas, pois os delatores são suspeitos de terem agido sob orientação do ex-procurador da República Marcelo Miller, quando este ainda era funcionário da PGR.

Conforme determina a constituição federal, a denúncia deve ser encaminhada à Câmara, à qual cabe autorizar, por no mínimo dois terços (342) dos 513 deputados, a análise da acusação pelo STF.

*com informações da Agência Brasil