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Deputado Sergio Zveiter, do PMDB, será o relator da denúncia contra Temer na CCJ

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O deputado Sérgio Zveiter (PMDB-RJ) foi escolhido no início da noite desta terça-feira (4) como relator do parecer sobre a denúncia de corrupção passiva contra o presidente Michel Temer, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Apesar de pertencer ao partido de Temer, Zveiter não é considerado um aliado certo pelo Palácio do Planalto. Ele foi escolhido pelo presidente da CCJ, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), que negou ter sofrido pressão do governo. O relator tem 61 anos, é advogado de carreira e já foi secretario estadual de Justiça e de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro. Entre 1988 e 1999, presidiu o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Deputado da oposição, Alessandro Molon (Rede-RJ) comentou a escolha: "A princípio, seria preferível que não fosse alguém do partido do presidente. De qualquer forma,  espero que o escolhido atue de forma independente. O relator deve colocar o Brasil acima de vínculos partidários ou quaisquer interesses, tocando o relatório com total respeito à Constituição, de forma isenta e atendo-se aos fatos, que são irrefutáveis".

A CCJ deve fazer um parecer sobre a abertura ou não de inquérito para investigar as denúncias de que o presidente foi acusado junto ao Supremo Tribunal Federal.

O colegiado vai analisar o pedido de instauração de processo por crime de corrupção passiva contra o presidente da República, encaminhado à Câmara pelo ministro Edson Fachin, responsável no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Operação Lava Jato.

Cumprimento dos prazos

Nesta terça-feira (4), após reunião com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, reiterou que os prazos serão respeitados.

No encontro, Maia apresentou o rito estabelecido no Regimento Interno, já que, segundo ele, “sempre há o risco de algum lado judicializar essa questão”.

Pelo Regimento Interno, Temer tem até dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que vai instruir o caso (SIP1/17). Após isso, a CCJ tem até cinco sessões para concluir análise que será levada ao Plenário.

Segundo a Constituição, em caso da acusação por crime comum, como corrupção passiva, o julgamento cabe ao STF, mas o processo só pode ser aberto se houver autorização do Plenário da Câmara – é necessário o apoio de pelo menos dois terços dos parlamentares (342 votos).

Maia também reiterou a intenção de discutir com os líderes partidários a possibilidade de ter mais oradores a favor e contra durante a discussão em Plenário. Segundo ele, pelo Regimento Interno são necessários apenas dois debatedores de cada lado. “É o único ponto que é mais frágil, temos que ampliar um pouco isso”, afirmou.

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Com Agência Câmara e ANSA