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Moro absolve Cláudia Cruz dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas

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O juiz federal Sergio Moro absolveu a mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB), a jornalista Cláudia Cruz, dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na sentença, ele afirma que não há provas da participação da jornalista nos crimes praticados pelo peemedebista.

“Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, o suficiente para condená-la por lavagem dinheiro”, escreveu o juiz.

Recentemente, o Ministério Público Federal havia pedido que Cláudia Cruz cumprisse pena fechado, tendo em conta a que a jornalista tinha consciência dos crimes e é a única controladora da conta em nome da offshore Köpek, na Suíça, por meio da qual pagou despesas de cartão de crédito no exterior em um montante superior a US$ 1 milhão num prazo de sete anos, entre 2008 e 2014.

Os procuradores pediam que Cláudia pagasse como reparação dos danos materiais e morais causados US$ 1.061.650,00, valor mantido pela ré no exterior sem declaração, mais cerca de US$ 1,2 milhão que seria a quantia envolvida nos crimes de lavagem. O MPF sustentava ainda que este valor foi recebido de contas do ex-deputado Eduardo Cunha.

A denúncia havia sido aceita pelo juiz Sérgio Moro em junho do ano passado. À época, Cunha afirmou que as contas de Cláudia no exterior estavam "dentro das normas da legislação brasileira", que foram declaradas às autoridades e que não foram abastecidas por recursos ilícitos. Porém, as investigações apontaram que o valor é totalmente incompatível com os salários e o patrimônio lícito do ex-deputado e acrescentam que "por meio da mesma conta Köpek a acusada também se favoreceu de parte de valores de uma propina de cerca de US$ 1,5 milhão que seu marido recebeu para 'viabilizar' a aquisição, pela Petrobras, de 50% do bloco 4 de um campo de exploração de petróleo na costa do Benin, na África, em 2011".

Na ação contra Cunha, o MPF pede reparação do dano causado ao erário da Petrobras, que equivaleria a R$ 35 milhões, perda dos valores obtidos ilicitamente e depositados em contas no exterior, estimados em mais de R$ 20 milhões, multa civil de três vezes este valor, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Acusados

Na denúncia, a força-tarefa da Lava Jato acusa, além de Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada e os lobistas de Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira e João Augusto Rezende Henriques de terem participado de um esquema criminoso para o pagamento de propina a Eduardo Cunha. Conforme o MPF, Cunha teria recebido cerca de 1,31 milhões de francos suíços, correspondentes a cerca de R$ 4,42 milhões.

A propina teria sido paga por Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira, proprietário da empresa vendedora, e acertada com o diretor da Área Internacional da Petrobras, Jorge Luiz Zelada. Já Augusto Rezende Henriques teria intermediado a transação mediante transferências em contas secretas de Cunha no exterior. Cláudia Cruz, segundo a denúncia, usava as contas para compras de artigos de luxo fora do Brasil.

Apesar da absolvição, Moro determinou o confisco dos valores sequestrados na conta em nome da off-shore Köpek, de 176,6 mil francos suíços (aproximadamente R$ 594 mil), se ficar comprovado que o montante é oriundo de produto de crime.

Condenados e absolvidos

Moro também absolveu Idalécio de Castro Rodrigues de Oliveira do crime de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro por falta de prova e João Augusto Rezende Henriques da acusação dos crimes de evasão fraudulenta de divisas e de lavagem.

Na sentença, o juiz condenou o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada a seis de reclusão pelo crime de corrupção passiva e João Augusto Rezende Henriques a seis anos de prisão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Com Agência Brasil