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Juiz determina reintegração de local do acampamento pró-Lula em Curitiba

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Um juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, determinou liminarmente na noite desta terça-feira (9) a reintegração de posse de parte do terreno onde o MST montou acampamento para fazer atos em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em Curitiba. O principal argumento seria a segurança dos presentes, devido a possíveis manobras de trens, mas não há trens no local no momento.

O magistrado pediu a instalação de uma cerca física para separar os manifestantes dos trilhos e "a retirada dos invasores da área operacional da autora". A decisão foi enviada à Secretaria de Segurança do Paraná. O MST ainda pode recorrer.

A área pertenceria à empresa All América Latina Logística Malha Sul, que entrou com ação contra o MST, argumentando que "as pessoas que pretendem participar do protesto estão chegando cada vez em maior número à nossa cidade e acabaram por se apropriar indevidamente de área da União para montar o seu 'acampamento'".

"A referida área é operacional, afeta o bom desenvolvimento das atividades ferroviárias de transporte de carga da quais a autora é concessionária. Os réus invadiram, sem qualquer autorização, o pátio ferroviário localizado na Rodoferroviária de Curitiba", disse a empresa.

A decisão serve como mandado judicial foi tomada com determinação de urgência pelo magistrado. O juiz Friedmann Wendpap argumentou que "o ponto maior de preocupação externado pela ALL é a própria segurança dos manifestantes, dentre os quais há crianças, considerando que se trata de área em que os trens fazem manobras e outras operações de execução essencialmente perigosa".