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Decisão do STF que travou rito de Cunha sobre impeachment deve ser mantida

Ministros do Supremo dão indicações de que Cunha pode ter extrapolado

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Ministros do STF avaliam que são grandes as chances de o plenário do tribunal manter as decisões provisórias que suspenderam o rito do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), para tramitação de um processo de impeachment contra a presidente Dilma. As informações são da Folha de S. Paulo

De acordo com dois ministros do Supremo consultados pelo jornal paulista, o manual do impeachment elaborado por Cunha traz "inovações" ao que está previsto na Constituição, em relação a lei de crimes de responsabilidade, e também ao próprio Regimento Interno da Câmara. Pelo menos cinco dos 11 ministros teriam dado indicações de que Cunha teria extrapolado ao fixar tal roteiro em manobra acertada com a oposição.

Nesta quarta (14), o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a decisão de Teori e de Rosa Weber e afirmou não haver interferência no Supremo. "A última trincheira da cidadania é o Judiciário, é o Supremo. A partir do momento em que constataram os colegas que estaria havendo o atropelo das normas instrumentais do próprio processo do impeachment, eles atuaram e a presunção é de que atuaram corretamente", declarou o ministro.

O jurista Hélio Bicudo, autor de um pedido de impeachment contra a presidente Dilma protocolado na Câmara, chegou a afirmar que o STF age pelo PT para barrar o processo. "O PT tomou conta do judiciário. É o PT que está decidindo o que acontece no STF", disse Bicudo em entrevista ao Estado de S. Paulo.

>>Gilmar Mendes ironiza decisão do STF sobre ritos de impeachment na Câmara

Na terça-feira, os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber deferiram liminares para suspender os efeitos da Resposta à Questão de Ordem 105/2015, decidida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), sobre a forma de tramitação dos pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff por suposto crime de responsabilidade.

Na prática, Cunha poderia colocar em plenário votação por abertura de impedimento de mandato sem a necessidade de comprovação de crimes.  As liminares foram deferidas nos mandados de segurança dos deputados Wadih Damous (PT-RJ) e Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA).

No documento, os parlamentares questionaram a forma de tramitação na Câmara dos pedidos de afastamento da presidente da República deliberados monocraticamente e sem admissão de recurso pelo presidente da Casa. Como os mandados de segurança foram impetrados contra ato do presidente da Câmara dos Deputados, a decisão sobre o mérito dessas questões, se houver recurso, será tomada pelo Plenário do STF.

Na análise do mandado de segurança, o ministro Teori Zavascki observou que são questionáveis “o modo e a forma como foi disciplinada essa matéria (por decisão individual do presidente da Câmara, mediante resposta a questão de ordem), como também a negativa de admissão, por essa autoridade, de meio impugnativo de revisão ou de controle do seu ato por órgão colegiado da Casa Legislativa”.

Na avaliação do relator, tais questões são realçadas pelo disposto no artigo 85 da Constituição Federal, segundo o qual as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade contra presidente da República devem ser disciplinadas por meio de uma lei especial. “Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, afirmou Zavascki em sua decisão. 

A mesma decisão foi dada pela ministra Rosa Weber. De acordo com a ministra, embora a Suprema Corte reiteradamente respeite a independência e autonomia dos Poderes em questões políticas internas, o presente caso é diverso porque coloca em jogo o texto da Lei Maior. “Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus, a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional”, pontuou.