ASSINE
search button

Justiça Federal condena executivos da empreiteira Camargo Corrêa

Compartilhar

Os executivos da empreiteira Camargo Corrêa Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler foram condenados nesta segunda-feira (20) pela Justiça Federal por corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro em obras da Petrobras. Esta é a primeira condenação de executivos de empreiteiras investigados na Operação Lava Jato. 

Os três condenador deixaram seus cargos durante o curso do processo. Dalton Avancini, ex-presidente, e Eduardo Leite, ex-vice-presidente, foram condenados a 15 anos e 10 meses de reclusão. Os dois deverão cumprir pena em prisão domiciliar, já que firmado acordo de delação premiada com a Justiça. O ex-presidente do conselho de administração João Ricardo Auler foi condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção ativa.

Além deles, o juiz federal Sergio Moro condenou também o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, e um dos subordinados dele – Jayme Alves de Oliveira, que era responsáveis por entregar remessas de dinheiro.

O presidente da UTC, Ricardo Pessoa, tambvém respondia a este processo. As acusações contra ele foram desmembradas para outra ação penal a pedido do MPF, em virtude das tratativas com o réu para um acordo de delação premiada. 

De acordo com as investigações, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes. “O núcleo formado pelas empreiteiras, aproveitando-se da garantia de altos lucros pela eliminação da concorrência, subverteu fundamentos da República Federativa do Brasil, como a livre concorrência e o pluralismo político”, diz trecho da acusação do MPF.

Os procuradores afirmam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de “Clube das Empreiteiras”, conforme depoimentos colhidos ao longo do processo.

Nas reuniões, as empresas definiam através de ajuste quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Para simular uma concorrência, pelo menos outras duas empresas apresentavam as chamadas “propostas de cobertura”, com valores superiores para favorecer a empreiteira escolhida.

“O ajuste propiciava que a empresa definida como vencedora apresentasse proposta de preço sem concorrência real”, aponta o juiz federal Sergio Moro.