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Vítima de prisão ilegal será indenizada pelo Estado do Maranhão 

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou o Estado a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil a um morador do município de Santa Inês. De acordo com a 4ª Câmara Cível, a vítima foi presa ilegalmente por policiais no momento em que solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade.

Segundo o relator do processo e desembargador Paulo Velten, o motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado, entretanto, ressaltou que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por testemunhas. Ele frisou que, caso fossem adotadas as cautelas exigidas na lei processual penal, especialmente quando há divergências nas informações da pessoa contra quem foi expedido o mandado, com certeza os agentes públicos constatariam que não se tratava da mesma pessoa, já que, apesar de ter o mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia daquela constante dos documentos pessoais do apelado.

Após quatro dias recolhido em uma das celas da delegacia e dissipadas as dúvidas, o morador de Santa Inês foi posto em liberdade e a ele foi fornecido o atestado de boa conduta que foi buscar no dia em que foi preso. Velten disse que, sem dúvida, a prisão ilegal acarreta dano moral àquele que tem a sua liberdade, e porque não dizer dignidade, injustamente tolhida. Ele acrescentou que o ato é estatal e a responsabilidade objetiva, gerando, assim, dever de indenizar.