Brasília- O advogado de José Dirceu na ação penal do mensalão, José Luis Oliveira Lima, disse, nesta terça-feira (11), que vai apresentar recurso (agravo regimental) contra a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que reformou o despacho dado no recesso do Judiciário, pelo ministro Ricardo Lewandowski, favorável a que o ex-chefe da Casa Civil, que já cumpre parte da pena em regime semiaberto, pudesse começar a trabalhar, durante o dia, no escritório do advogado José Gerardo Grossi.
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O advogado Oliveira Lima divulgou, à noite, a seguinte nota:
“Ao contrário do que consta da decisão do ministro Joaquim Barbosa, não houve qualquer atropelo ao devido processo legal na decisão do ministro Ricardo Lewandowski. A situação do ex-ministro José Dirceu é de urgência sim. A análise de seu pedido para trabalhar tem sido sucessivamente adiada, o que o mantem em regime fechado, em contrariedade com a sentença proferida pelo próprio STF. É direito de José Dirceu trabalhar fora da prisão, como tem ocorrido com os demais condenados na ação penal 470. Juntamos no processo da execução o resultado da investigação disciplinar que concluiu que nenhuma infração foi pratica pelo ex-ministro José Dirceu.
A polêmica teve inicio com uma nota de jornal em que se especulava que José Dirceu teria falado ao celular. Setores de inteligência do sistema penitenciário do Distrito Federal investigaram este suposto fato, diversas testemunhas foram ouvidas e documentos foram analisados. Por fim, quatro integrantes do Conselho Disciplinar do presídio concluíram que José Dirceu jamais falou ao celular ou praticou qualquer outro ato irregular.
Ademais, quando o Presidente do STF determina que a PGR se manifeste a respeito do pedido de trabalho, ele desrespeita sua decisão anterior que delegou esta análise ao Juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília e ao representante do Ministério Público que lá atua o direito de opinar sobre tal pedido. Aliás, o Ministério Público do Distrito Federal já se manifestou favoravelmente ao trabalho externo de José Dirceu. Registre-se que esse tratamento não foi dado aos demais condenados, que tiveram seus pedidos analisados pelo Juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília e pelo Ministério Público de primeira instância.
Vou interpor o agravo regimental contra a decisão do Presidente da Corte”.