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Mais Médicos: MP do Trabalho critica repasse indireto a cubanos 

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Na continuação da audiência pública preparatória do julgamento das ações de inconstitucionalidade que contestam pontos da Medida Provisória que instituiu o Programa Mais Médicos, em realização no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (25/11), o procurador do Trabalho Sebastião Vieira Caixeta criticou o fato de os profissionais oriundos de Cuba não receberem a totalidade da bolsa de R$ 10 mil, já que o dinheiro é repassado pelo Brasil, por meio de convênio, para a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) que, por sua vez, o repassa ao governo cubano, responsável pela remuneração final dos médicos.

O procurador do Trabalho disse ainda ter tentado, sem sucesso, acesso ao convênio entre OPAS e Cuba. “Não obtive, formalmente, a informação e, ao que parece, nem o governo brasileiro tem a ela acesso”, disse Caixeta, acrescentando que “o ordenamento jurídico pátrio “exige” que a contraprestação do serviço seja paga diretamente a quem o presta, assim como convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No entanto, o representante do Ministério Público trabalhista qualificou de “nobre” e “necessária” a ideia de suprir as necessidades de atenção ao sistema de saúde básica no Brasil, mas que “isso tem de ser feito sem o comprometimento de outros valores constitucionais”.

“Os direitos sociais trabalhistas têm alcance coletivo e geral”, observou, acrescentando que “a regra de investidura no serviço público é o concurso público e, quando se excepciona isso, deve haver, no mínimo, um processo público de seleção, ainda que simplificado”.

Caixeta disse ainda que essa seleção deve observar critérios objetivos. Por fim, o procurador disse não ver qualquer ilegalidade no fato de os profissionais do Programa Mais Médicos não precisarem fazer o Revalida - o sistema de avaliação de médicos estrangeiros que atuam no Brasil.

Segundo ele, determinar as condições de capacidade para o exercício da profissão incumbe à União, de acordo com as regras fixadas pelo Congresso”. “Para o MPT, não há ilegalidade no caso”, concluiu.