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Comissão da OAB aponta 'ilegalidade' na prisão de José Genoino

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O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wadih Damous, afirmou nesta segunda-feira (18), por meio de nota, que há "ilegalidade" e "arbitrariedade" na prisão do deputado licenciado José Genoino (PT-SP).

Wadih Damous destaca que "o estado de saúde do ex-presidente do PT requer atenção", e que "a sua prisão em regime fechado por si só configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade. Seus advogados já chamaram a atenção para esses dois fatos mas, infelizmente, o pedido não foi apreciado na mesma rapidez que prisão foi decretada."

O presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB ponderou no comunicado que a prisão de condenados deve ocorrer sem "linchamentos morais descabidos".

"É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos", diz a nota.

O advogado do deputado licenciado José Genoino (PT-SP), Luiz Fernando Pacheco, entrou no domingo (17) com um pedido de prisão domiciliar, alegando problemas de saúde do condenado no processo do mensalão. 

Genoino sofre problemas cardíacos e chegou a passal mal durante o voo de transferência entre São Paulo e Belo Horizonte, no sábado. Neste ano, ele passou por uma cirurgia de emergência no coração, devido a problemas na aorta.  

O advogado divulgou ainda uma frase de Genoino em que o ex-presidente do PT afirma que sua prisão em regime fechado é uma “arbitrariedade”, diz estar “muito doente” e que corre risco de morrer na prisão.

Veja, na íntegra, a nota da OAB:

Nota do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB,

Wadih Damous:

O estado de saúde do deputado José Genoino requer atenção. A sua prisão em regime fechado por si só configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade. Seus advogados já chamaram a atenção para esses dois fatos mas , infelizmente, o pedido não foi apreciado na mesma rapidez que prisão foi decretada. É sempre bom lembrar que a prisão de condenados judiciais deve ser feita com respeito à dignidade da pessoa humana e não servir de objeto de espetacularização midiática e nem para linchamentos morais descabidos