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CNJ pune com aposentadoria compulsória desembargador de Tocantins 

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta terça-feira (22/10),a pena disciplinar de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao desembargador Bernardino Lima Luz, do Tribunal de Justiça de Tocantins.

O magistrado já estava afastado de suas funções pelo CNJ, e respondia a processo administrativo disciplinar, desde setembro de 2012, acusado de diversas infrações eferentes à ocupação irregular da Fazenda Nova Jerusalém, localizada no município de Natividade/TO. O CNJ concluiu que o desembargador violou o dever de "manter conduta irrepreensível na vida pública e particular", previsto no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

O caso

O Conselho julgou procedente a denúncia do Ministério Público Federal de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-geral de Justiça para: obter vantagem pessoal e para terceiros; favorecer interesse próprio ou alheio; praticar ato indevido de ofício;patrocinar interesses privados diante da administração pública; e participar de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a investigação de pessoas envolvidas na ocupação irregular de terras na região revelaram que o magistrado envolveu-se, em setembro de 2010, com atos que levaram à invasão da fazenda Nova Jerusalém para forjar posse antiga e, com isso, obter a regularização da terra nos órgãos estaduais competentes. Além disso, teria se utilizado do cargo para obter o título de uma área maior, mediante contatos diretos com o presidente do Instituto de Terras de Tocantins.

Os elementos de prova mostraram, de acordo com a decisão proferida pelo CNJ, que o desembargador usou do prestígio do cargo de corregedor para impedir que policiais e oficiais de Justiça retirassem os posseiros da propriedade e antecipou uma correição na comarca de Natividade, a fim de influenciar o juiz responsável pelo processo de reintegração de posse do terreno a decidir em seu favor.

Voto do relator

Ao proferir seu voto, o relator do processo, conselheiro Flavio Sirangelo, destacou a conduta "eticamente reprovável" do magistrado e as violações cometidas pelo desembargador aos deveres éticos da magistratura. "Em relação às acusações, pelo menos as mais graves estão fartamente comprovadas nos autos e revelam que o magistrado está associado à ampliação da área da Fazenda Nova Jerusalém e à tentativa de obtenção do título de posse da propriedade", afirmou.

Além do processo disciplinar administrativo, agora encerrado no CNJ, o desembargador Bernardino Lima Luz responde a inquérito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).