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CNJ já puniu este ano 11 magistrados com aposentadoria compulsória 

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Com a aposentadoria compulsória do desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região - determinada na sessão plenária desta última segunda-feira (23/9) pelo Conselho Nacional de Justiça - chegou a 11 o número de magistrados punidos, neste ano, com a mais alta pena administrativa, de natureza disciplinar, prevista da Lei Orgânica da Magistratura.

Por “comportamento incompatível com o exercício da magistratura” – irregularidades, imparcialidade, negligência e até “falta de prudência”, entre outros motivos – foram compulsoriamente aposentados em processos administrativos disciplinares pelo CNJ, nestes últimos seis meses, quatro desembargadores e sete juízes de primeira instância.

Os desembargadores punidos, além do acima citado, foram os seguintes: Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte; Carlos Luiz de Souza, do Tribunal de Justiça de Tocantins.

Foram aposentados, no mesmo período, os seguintes juízes: André Luiz Tenório Cavalcanti (AL); Joaquim Pereira Lafayette Neto (PE) – cuja punição está suspensa, em face de liminar em mandado de segurança concedida, em julho, pelo ministro Ricardo Lewandowski; Abraão Lincoln Sauáia (Maranhão); José Lopes da Silva Neto (AL); Luís Carlos Nunes Freire (MA); João Borges de Souza Filho (PI); Luís Jorge Silva Moreno(MA) – neste caso, confirmação de aposentadoria compulsória já determinada pelo próprio Tribunal de Justiça estadual.