O plenário do Supremo Tribunal Federal também rejeitou por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22/8), o recurso (embargos de declaração) de Ramon Hollerbach na ação penal do mensalão. O ex-sócio de Marcos Valério – o “operador” do esquema – recebeu a segunda maior pena total na Ação Penal 470: 29 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, mais multa de R$ 2,79 milhões.
Valério foi punido com mais de 40 anos de prisão pelos mesmos crimes em que foi enquadrado o sócio Hollerbach, e que foram os seguintes: corrupção ativa, três condenações (11 anos); peculato (6 anos, 10 meses e 20 dias), lavagem de dinheiro (5 anos e 10 meses), evasão de divisas (3 anos e 8 meses) e quadrilha (2 anos e 3 meses).
As únicas correções no acórdão foram de erros materiais referentes à digitação de duas penas, uma das quais de um dos três crimes de corrupção ativa (total de 11 anos), que foi de 2 anos e 8 meses, e foi grafada como de 3 anos e 4 meses. Tais correções foram apontadas pelo próprio ministro-relator Joaquim Barbosa. Mas não modificaram em nada o total de 29 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão. Se estas penas forem referendadas na futura apreciação de embargos infringentes, o réu Ramón Hollerbach terá de cumpri-las, em regime fechado, pelo menos durante 5 anos e 2 dias.
Pena abrandada
No terceiro julgamento do dia, o ministro-relator Joaquim Barbosa acolheu no entanto, em parte, os embargos oferecidos pela defesa do réu Enivaldo Quadrado, que já tinha tido a pena reduzida de 5 anos e 9 meses para 3 anos e 6 meses, mais multa de R$ 28,6 mil. A proposta foi aprovada por unanimidade e, sendo a pena total inferior a 4 anos, o condenado não ficará preso. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de 300 salários mínimos a serem pagos a entidades sociais.
A pena inicial de Quadrado era maior, mas ele acabou se livrando – no
fim do julgamento do ano passado - da condenação por crime de
quadrilha, quando se verificou um empate de 5 votos a 5.
Este réu era o dono da corretora Bônus/Banval, empresa usada para
lavar parte do dinheiro repassado pelo esquema do mensalão ao PT e ao
PP.
Até agora, portanto, no julgamento dos embargos declaratórios, foram
rejeitados 13 embargos de declaração, e acolhido (em parte) apenas um.