Na análise dos embargos de declaração do réu Carlos Alberto Quaglia – o primeiro dos recursos apreciado na sessão desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal – o plenário decidiu, por maioria, conceder-lhe habeas corpus, “de ofício”, a fim de que seja absolvido do crime de quadrilha, e que só seja julgado – na primeira instância – por crime de lavagem de dinheiro.
No início do julgamento do mensalão, em agosto do ano passado, o STF acolheu pedido da Defensoria Pública da União, e entendeu que houve “erro” em relação a Quaglia, por falta de notificação do advogado. Em razão disso, o plenário determinou que o processo contra o réu fosse remetido à primeira instância a fim de ser reiniciado, desde a fase inicial de depoimentos.
Quaglia respondia por quadrilha e lavagem de dinheiro como dono da
Natimar, empresa financeira que fez operações com dólar e ouro para
Marcos Valério, o mais penalizado dos condenados na Ação Penal 470.
Ele teria lavado dinheiro repassado das agências de Marcos Valério, e
que teria sido utilizado para a compra de votos de parlamentares do PP
no Congresso.
Recursos a serem ainda julgados nesta fase de conclusão da AP 470,
alguns condenados no processo alegaram “contradição” pelo fato de
Quaglia ter tido processo remetido para a Justiça comum, e também
solicitaram novo julgamento.