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Mensalão: STF livra réu Carlos Alberto Quaglia de crime de quadrilha

Operador de Valério continua a responder por lavagem na Justiça comum

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Na análise dos embargos de declaração do réu Carlos Alberto Quaglia – o primeiro dos recursos apreciado na sessão desta quarta-feira do Supremo Tribunal Federal – o plenário decidiu, por maioria, conceder-lhe habeas corpus, “de ofício”, a fim de que seja absolvido do crime de quadrilha, e que só seja julgado – na primeira instância – por crime de lavagem de dinheiro. 

No início do julgamento do mensalão, em agosto do ano passado, o STF acolheu pedido da Defensoria Pública da União, e entendeu que houve “erro” em relação a Quaglia, por falta de notificação do advogado. Em razão disso, o plenário determinou que o processo contra o réu fosse remetido à primeira instância a fim de ser reiniciado, desde a fase inicial de depoimentos. 

Quaglia respondia por quadrilha e lavagem de dinheiro como dono da Natimar, empresa financeira que fez operações com dólar e ouro para Marcos Valério, o mais penalizado dos condenados na Ação Penal 470. Ele teria lavado dinheiro repassado das agências de Marcos Valério, e que teria sido utilizado para a compra de votos de parlamentares do PP no Congresso. Recursos a serem ainda julgados nesta fase de conclusão da AP 470, alguns condenados no processo alegaram “contradição” pelo fato de Quaglia ter tido processo remetido para a Justiça comum, e também solicitaram novo julgamento.