Fluminense de Vassouras, 55 anos, o advogado, jurista e professor Luís Roberto Barroso vai suceder o ministro Ayres Britto, e assumir a 11ª cadeira do Supremo Tribunal Federal, no mesmo plenário no qual consolidou a sua fama e o seu prestígio como defensor – nos autos e na tribuna - de quatro das mais polêmicas causas julgadas pela Corte nos últimos anos: o reconhecimento da estabilidade da união homoafetiva; a permissão da “interrupção da gravidez” no caso de gravidez de feto anencéfalo: a possibilidade de pesquisas com células-tronco embrionárias; o caso da extradição de Cesare Battisti, que culminou com a permanência no país do ex-ativista comunista condenado por homicídios na Itália.
No seu próprio blog, Luís Roberto Barroso resume sua biografia nas seguintes linhas:
“Nasci em Vassouras, no interior do Estado do Rio de Janeiro. Vivi quase toda minha vida no Rio de Janeiro. Passei alguns períodos morando nos Estados Unidos, em Saginaw (Michigan), New Haven (Connecticut), Cambridge (Massachusetts) e Washington, D.C. Meu pai é membro aposentado do Ministério Público do Rio de Janeiro. Minha mãe, já falecida, foi advogada. Uma das poucas mulheres que se formaram na Faculdade Nacional de Direito, na década de 1950. Minha mãe era judia e meu pai católico. Sinto-me bem nos dois ambientes.
Sou casado e tenho um casal de filhos, ainda jovens. Vivo, atualmente, entre o Rio de Janeiro, Brasília e Itaipava (Petrópolis)” Professor Como professor, o futuro ministro do STF é titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Na graduação, ensina o curso básico de Direito Constitucional, em quatro períodos. No mestrado-doutorado, trata da disciplina Interpretação Constitucional. É também professor-visitante da Universidade de Brasília (UnB), onde leciona nos cursos de mestrado-doutorado Direito Constitucional Contemporâneo.
No exterior, Barroso tem sido professor-visitante, como conferencista, em universidades como a de Wroclaw, na Polônia (2009), e de Poitiers, na França (2010). Em 2011, passou o primeiro semestre como pesquisador visitante (visiting scholar) na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard. Em anos anteriores, fez pesquisas em outras instituições universitárias, entre as quais a Sorbonne, a Academia de Direito Internacional da Haia, e também as universidades de Miami, San Francisco, Georgetown, George Washington e a Harvard (Kennedy School).
Caso Battisti
Em 2009, Barroso foi advogado de Cesare Battisti (Extradição 1.085), no longo julgamento em que o STF decidiu, 5 votos a 4, pela cassação do ato concessão de refúgio, praticado pelo Ministro da Justiça, e autorizou a extradição requerida pela Itália. No entanto, também por 5 votos a 4, o plenário entendeu que sua decisão era meramente autorizativa, cabendo a decisão política final ao Presidente da República, que acabou por permitir sua permanência no Brasil, sob protestos do governo italiano.
Células-tronco
Em 2008, Luís Roberto Barroso foi um dos principais advogados das entidades contrárias à ação de inconstitucionalidade (Adin 3.510) ajuizada pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra a permissão de pesquisas com células-tronco embrionárias, o que – a seu ver – violavam o direito à vida.
Por 6 votos a 5, o pleno do STF considerou constitucional o artigo da Lei de Biossegurança, de 2005, que autorizou e disciplinou as pesquisas com células-tronco embrionárias.
De acordo com Barroso, “foi uma decisão extremamente importante, histórica mesmo”, entre outras razões “por assegurar que os cientistas brasileiros possam participar do imenso esforço mundial de pesquisas voltadas para enfrentar doenças que ainda desafiam a ciência e a medicina, como o diabetes, as lesões medulares e o mal de Parkson.
Anencefalia
No julgamento da arguição de descumprimento de preceito constitucional (Adpf 54), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, Barroso defendeu a tese de que fosse reconhecido à mulher o direito de abortar, quando “não há nada que se possa fazer para salvar o feto portador de anencefalia”, deficiência que se constitui na má-formação do feto no útero materno, por deficiência no fechamento do tubo neural.
O advogado foi bem sucedido ao convencer a maioria dos ministros do STF de que a conseqüência prática da deficiência é a ausência de cérebro, com a consequente inviabilidade de vida extra-uterina.
União homoafetiva
Em maio de 2011, o futuro ministro do STF representou o governo do Rio de Janeiro no julgamento conjunto de uma ação de inconstitucionalidade (Adin 4.277) e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 132), com base na qual (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso, bem como as ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro Ayres Britto (relator) pela procedência das ações e com efeito vinculante, no sentido de dar interpretação conforme a Constituição Federal para excluir qualquer significado do artigo 1.723 do Código Civil que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.
Livros
Dentre os livros publicados pelo jurista Luís Roberto Barroso destacam-se:
Curso de Direito Constitucional Contemporâneo , O controle de constitucionalidade no direito brasileiro , Interpretação e aplicação da Constituição , Temas de Direito Constitucional (4 volumes) ,O direito constitucional e a efetividade de suas normas, e Direito Constitucional Brasileiro - O problema da federação