Cristiano Paz - ex-sócio de Macos Valério - foi o terceiro réu da ação penal do mensalão a ingressar, dentro do prazo, no Supremo Tribunal Federal, com embargos de declaração em face do acórdão, publicado na semana passada. O objetivo de seu advogado, Castellar Modesto Guimarães Neto, é, nada mais nada menos, do que a declaração, pelo plenário do tribunal, da nulidade do acórdão, e consequente, a absolvição do seu cliente.
O réu Cristiano Paz foi condenado a um total de 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, pelos crimes de quadrilha (por 6 votos a 4), peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro (por unanimidade nestes três casos). Ele só foi absolvido, por unanimidade, no quesito evasão de divisas.
O total das penas de Paz só foi inferior à soma das punições de Marcos Valério (40 anos, 2 meses e 10 dias) e de Ramon Hollerbach (29 anos,7 meses e 20 dias) - este também sócio de Valério.
O advogado de Cristiano Paz fundamenta os embargos, apresentados nesta terça-feira, principalmente, em "contradições" existentes no acórdão referentes às provas apresentadas pela defesa e o que foi decidido; no fato de que, no acórdão, foram suprimidos extensos trechos das partes orais dos votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux; em que não foram levadas em consideração as provas apresentadas de que a empresa SMP&B prestou, efetivamemte, serviços à Câmara dos Deputados.
No recurso, a defesa do parlamentar condenado por ações como presidente do extinto PL sustenta que "o embargante não pactuou o recebimento de valores do PT em razão da expectativa de se eleger deputado federal e, empossado no cargo, assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo".
O advogado Marcelo Bessa afirma que o parlamentar "celebrou o acordo na qualidade de representante de uma agremiação política, que utilizou os recursos repassados para saldar dívidas de campanha", sendo"legítimo o recebimento", e ficando "afastada a equivocada premissa que fundou o acordão, no sentido de que os repasses destinavam-se a uma imaginária compra de apoio político na Câmara dos Deputados".A defesa conclui que "a legitimidade desse recebimento é igualmente incompatível com o delito de lavagem de dinheiro, que não pode existir sem um crime antecedente, conhecido pelo sujeito ativo"