O advogado de Rogério Tolentino, condenado a três anos de reclusão por corrupção ativa, na ação penal do mensalão, protocolou nesta terça-feira (23), no Supremo Tribunal, embargos de declaração, a fim de tentar reduzir em um ano a pena atribuída ao réu (que era advogado da empresa de Marcos Valério), quanto ao crime de corrupção ativa.
Rogério Tolentino foi condenado a um total de seis anos e dois meses de reclusão (três anos por corrupção ativa e três por lavagem de dinheiro), e escapou da punição por formação de quadrilha (ocorreu um empate de 5 votos a 5, e ele foi, assim, absolvido). Seu advogado, Paulo Sérgio Abreu e Silva, alega que houve “contradição” no acórdão agora publicado, mas com relação, apenas, ao delito de corrupção.
Razões
De acordo com Abreu e Silva, “ao dar tratamento diferenciado, quanto ao tempo da consumação dos delitos de corrupção ativa e corrupção passiva entre Rogério Tolentino e os agentes políticos do PP (Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genu), usando para o primeiro a norma contida na Lei n.10.763/03 e para os últimos a regra anterior à citada legislação, a Corte incorreu em evidente contradição relativamente aos dispositivos aplicados, pois, se a corrupção passiva teve consumação antes da Lei n.10.763/03, é evidente que a corrupção ativa ocorreu na mesma época, já que não se pode compreender a consumação da corrupção ativa em data posterior ao da consumação da corrupção passiva”.
Os parlamentares Pedro Henry e Pedro Corrêa foram condenados, na mesma ação penal e na mesma situação, mas por corrupção passiva, e receberam penas de prisão de dois anos e três meses. A defesa de Tolentino acrescenta que situação idêntica ocorreu no julgamento do item 3 da denúncia do mensalão, provocando perplexidade ao ministro Marco Aurélio, que indagou ao Plenário: “Que lei aplicamos ao corruptor? A antiga ou a nova? Teria muita dificuldade em aplicar pena mais gravosa ao corrupto e a lei anterior ao corruptor no mesmo episódio”.
Caso os embargos de declaração venham a ser aceitos pelo plenário do STF, o réu Rogério Tolentino – que deve cumprir as penas em regime semiaberto – poderia ter menos um ano de prisão no mesmo regime.