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STF terá segurança para depoimento de Feliciano

Interrogatório está marcado para esta sexta-feira (05)

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O polêmico deputado-pastor Marco Feliciano (PSC-SP), eleito recentemente presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, vai depor nesta sexta-feira (05), às 15 horas, no Supremo Tribunal Federal, na condição de réu, na ação penal (AP 612) a que responde sob a acusação de estelionato. O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, delegou a um de seus dois juízes auxiliares a tomada do depoimento, que será fechado, em sala do prédio principal ou dos anexos do tribunal. O local não foi revelado.

A Secretaria de Segurança do STF tomou medidas restritivas de circulação na sede do tribunal, preocupada com as manifestações de protesto que têm ocorrido na Câmara dos Deputados. A Secretaria de Comunicação chegou a divulgar a informação de que a circulação de pessoas seria restrita até para os jornalistas credenciados. Pouco depois, a restrição foi levantada, mas os jornalistas foram avisados de que não terão acesso ao depoimento do parlamentar.

A ação penal

Na última terça-feira, o ministro Ricardo Lewandowski, negou o pedido do pastor-deputado Marco Feliciano de adiamento do depoimento que prestará nesta sexta-feira. No seu despacho, o ministro-relator escreveu: “"Indefiro tal pretensão, porquanto a data, sexta-feira, foi escolhida de modo a não prejudicar a atuação parlamentar do denunciado. Ademais, as atividades judiciárias preferem a quaisquer outras de natureza privada”.

Feliciano alegava que tinha compromisso, como pastor, já marcado, numa reunião evangélica no Pará.

Na ação penal, o deputado federal é acusado de ter recebido R$ 13,3 mil para realizar dois cultos religiosos no Rio Grande do Sul, aos quais não compareceu. A AP 612 começou a tramitar no STF em agosto de 2011.

Pastor de uma igreja evangélica, o deputado passou a ser notícia depois de assumir a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, indicado por seu partido, apesar de ter feito - anteriormente - declarações consideradas racistas e homofóbicas.

Publicidade

De nada adiantaram as ponderações de que a publicidade dos atos processuais é garantia constitucional, assegurada no inciso 60 do artigo 5º e no inciso 9 do artigo 93 da Carta de 1988, e que dispõem:

Artigo 5º- “A Lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Artigo 93- “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (...), podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

Precedentes

Em 2000, a imprensa cobriu depoimento prestado ao ministro Néri da Silveira, do Supremo Tribunal Federal, pela cantora mexicana Glória Trevi, acusada de ter participado de um esquema de corrupção de menores em seu país, e que dizia ser vítima de um complô de uma estação de televisão. A cantora e sua secretária estavam presas na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, aguardando o julgamento pelo STF de um pedido de extradição feito pela Justiça mexicana.

Em 1996, a  ex-ministra da Fazenda Zélia Cardoso de Mello foi interrogada no STF, em ato processual aberto, também pelo ministro Néri da Silveira, em inquérito provocado pelo Ministério Público – que a acusava de corrupção passiva – e que gerou a Ação Penal 321. A ex-ministra acabou absolvida, depois que perdeu o direito ao foro do STF, e o processo foi baixado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.