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SP também vai ao STF para garantir contratos firmados

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O estado de São Paulo - representado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) e pelo procurador-geral estadual - ingressou no Supremo Tribunal Federal com ação de inconstitucionalidade, no fim da tarde desta sexta-feira, visando a impedir que "as novas regras de distribuição de participações governamentais advindas da exploração do petróleo sejam aplicadas aos contratos já firmados".

Em menor extensão do que as ações (Adins 4916 e 4917) ajuizadas pelos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a do governo paulista (Adin 4920) visa, apenas, ao artigo 3º da Lei 12.734/2012, que acabou promulgada pela presidente Dilma Rousseff, depois que o Congresso derrubou os vetos presidenciais que minoravam os prejuízos que passam a ter os estados produtores em face dos não produtores.

Expectativa justa

De acordo com a petição do governo de São Paulo, "a aplicação dos novos critérios de divisão dos royalties e participações especiais aos contratos já firmados - em relação aos quais havia uma justa expectativa de obtenção dos dividendos do petróleo - atingirá a sanidade financeira do Estado de São Paulo e dos municípios paulistas beneficiários".

O governador Geraldo Alckmin ressalta que projeções elaboradas pelas secretarias estaduais da Fazenda e da Energia indicam que a aplicação do novo critério de divisão aos contratos já firmados terá um impacto nas finanças estaduais de R$ 4,9 bilhões.

Além do pedido principal de declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 3º da Lei 12.734, o governo paulista requer a concessão de medida cautelar, "com a finalidade de impedir que as novas regras de disribuição de participações governamentais advindas da exploração do petróleo sejam aplicadas aos contratos já firmados".

A relator da ação, por prevenção, é a ministra Cármen Lúcia.