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Alerj também entra com ação no STF para derrubar nova lei

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) também ajuizou, nesta sexta-feira, no Supremo Tribunal Federal, ação de inconstitucionalidade (Adin 4918) contra os dispositivos da nova lei de distribuição dos royalties do petróleo, que "subtraem propriedade do Estado do Rio de Janeiro, garantida pelo artigo 5º da Constituição, e, por isso violam o Pacto Federativo".

Tal como nas ações propostas pelos governadores do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a Alerj - à frente o presidente da Assembleia, deputado Paulo Melo - requer a concessão de medida liminar, já que "a entrada em vigor do texto integral (da Lei 12.734/2012) implica imediato e insanável prejuízo aos estados-membros produtores de petróleo, especialmente o do Rio de Janeiro".

Razões

Na petição, a Mesa Diretora da Alerj argumenta: "O conceito de Federação traz a ideia de aliança, de contrato. Por tal razão, utiliza-se habitualmente a expressão 'pacto federativo'. Em 5/10/1988, promulgou-se um contrato, usualmente denominado Constituição da República, por meio do qual os estados produtores de petróleo aceitaram abrir mão das receitas decorrentes do ICMS sobre operações que destinassem a estados consumidores de petróleo, inclusive lubrificantes, e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados em troca de royalties decorrentes de sua extração".

"Recentemente, a maioria dos membros do Congresso Nacional quebrou essa aliança, rasgou esse contrato e traiu esse pacto. O estado do Rio de Janeiro, por tal ato patentemente antifederativo e, por isso mesmo inconstitucional, está a ser prejudicado, o que obriga a autora ao ajuizamento da presente ação de inconstitucionalidade".

A ação da Alerj foi distribuída, por prevenção, à ministra Cármen Lúcia, já relatora das ações ajuizadas também nesta sexta-feira pelos governos do Rio de Janeiro e do Espíirito Santo.