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Governo do RJ entra com ação no STF na próxima semana

Argumento principal é violação da "segurança jurídica

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A procuradora-geral do estado do Rio de Janeiro, Lúcia Léa Guimarães Tavares, deve protocolar no Supremo Tribunal Federal, em meados da próxima semana, a ação de inconstitucionalidade do governo fluminense contra a nova lei de distribuição dos royalties, que prejudica os estados produtores e beneficia todos os demais, com base principalmente no princípio da “segurança jurídica”.  

Ou seja, o Rio de Janeiro - privado de parte substancial dos royaltites que recebe há muitos anos - ficará “impedido de cumprir obrigações assumidas e de realizar políticas públicas com as quais se comprometeu, fundado na expectativa legítima de receita”.

A informação foi prestada ao JB pelo jurista e procurador do estado do Rio de Janeiro Luís Roberto Barroso, que também assinará a ação. Segundo ele, não se trata de discutir “ato jurídico perfeito”, pois o ERJ não é parte dos contratos de concessão – que são celebrados entre a União e as concessionárias – mas recebe royalties “carimbados para o pagamento de seus débitos para com a União”.

Promulgação

A previsão de que a ação seja ajuizada na próxima semana decorre do fato de que a presidente da República tem 48 horas para promulgar o texto da nova lei. Caso deixe correr o prazo, cabe ao  presidente do Senado a promulgação (artigo 66, parágrafo 7º da Constituição).

A nova lei tinha sido confirmada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. Quando a matéria chegou ao Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff a vetou parcialmente, rejeitando 142 itens, tornando-a mais aceitável para os estados produtores. Com a derrubada desses vetos pelo Congresso na madrugada desta quinta-feira (7), restaura-se o projeto elaborado no Senado.

Pelo texto aprovado, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.

O texto prevê também a redistribuição da participação especial. Nesse caso, a União, mais uma vez, perderá parte de seus recursos. Os 50% a que tem direito hoje passarão a ser 42%. A partir daí, com a expectativa de aumento das receitas, a União voltará a ter sua alíquota ampliada ano a ano.

Razões do ERJ

As razões a serem apresentadas na ação de inconstitucionalidade do governo do Rio de Janeiro constam de um longo parecer escrito pelo jurista Luís Roberto Barroso em junho de 2010.

Com relação à violação do princípio da segurança jurídica pela nova lei dos royalties, Barroso também ressalta: “Além dos riscos de inadimplência e de insolvência, o estado não terá condições de cumprir normas orçamentárias, financeiras e de responsabilidade fiscal, em razão da frustração arbitrária dos ingressos patrimoniais resultantes dos royalties, sujeitando-se a consequências jurídicas graves do ponto de vista constitucional e legal”

Quanto ao artigo 20, parágrafo 1º da Constituição – que prevê compensação financeira para a exploração de petróleo e derivados nos estados e municípios – o jurista sublinha tratar-se “de um direito subjetivo constitucional assegurado a esses entes, e não um favor concedido a critério da União”.

Para Barroso, “viola a lealdade que se devem mutuamente os entes federativos a supressão de receita que compromete a autonomia financeira de estados da Federação, pela mudança arbitrária das regras do jogo”. E conclui: “A competência legislativa que o parágrafo 1º do artigo 21 dá à União para regular as participações e compensações financeiras decorrentes da exploração do petróleo não autoriza a deturpar o sentido e o alcance da norma constitucional regulamentada, substituindo o critério nela previsto – o do impacto sobre os estados produtores – por um critério redistributivista”.