Por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou a “inconstitucionalidade formal” das ações da Ordem dos Advogados do Brasil e da Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra a Emenda Constitucional 62/2009 - a chamada Emenda do Calote - que criou um regime especial para o pagamento de precatórios.
Mas deixou para a sessão desta quinta-feira a decisão sobre o mérito da polêmica emenda, que prolongou o prazo de liquidação dos precatórios judiciais por 15 anos, com a reserva de percentuais mínimos dos orçamentos estaduais e municipais. Além disso, a EC 62 instituiu leilões, nos quais o credor de uma indenização desse tipo que oferecer o maior desconto sobre o total devido terá preferência na quitação da dívida.
Preliminar
O ministro Luiz Fux pedira vista dos autos em outubro de 2011. Nesta quarta-feira – na retomada do julgamento – votou, em primeiro lugar, contra a declaração de inconstitucionalidade formal, já que a proposta de emenda foi votada pelo Senado, na mesma noite, nos dois turnos previstos na Constituição. Os autores das ações pretendiam derrubar a EC 62, sem entrar no mérito, já que o artigo 60 da Constituição vedaria a aprovação de emenda à Carta – sempre por 3/5 dos votos – no mesmo dia, “de afogadilho”.
O ministro Fux divergiu do relator, Ayres Britto (aposentado), que votara nesse sentido no início do julgamento. Ele entendeu que a Constituição não explicita que os dois turnos de votação de emenda pelas casas do Congresso ocorram em dias diferentes. E foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa (além de Ayres Britto).
Mérito
Na sessão desta quinta-feira, o mérito da questão será discutido e votado, a partir dos argumentos dos autores das ações (OAB e CNI), para os quais a EC 62/2009 “atentou contra a dignidade da pessoa humana; a separação dos poderes; e os princípios da igualdade, da segurança jurídica, do ato jurídico perfeito”, institucionalizando, na prática, “o calote oficial”.
O ministro Gilmar Mendes - por motivo de viagem - antecipou o seu voto, no mérito, contra as ações de inconstitucionalidade.