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Deputado vê participação da "estrutura" judiciária em adoções ilegais na Bahia

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O relatório dos juízes auxiliares já foi apresentado e a apuração está em fase conclusiva, mas como os procedimentos são sigilosos,  seu teor não foi divulgado. Encerrada a apuração, o corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, levará o assunto a plenário, onde apresentará seu voto. De acordo com a assessoria do CNJ, ainda não há data para que isso ocorra. 

 De acordo com o deputado, a viagem confirmou a suspeita da CPI. “Nossa visita a Monte Santo [revelou] um mercado ilegal de adoções. Não houve apenas o caso relatado pela mídia. Há muito mais coisas naquela região, conforme prevíamos pela recorrência de denúncias”, explicou. 

 Jordy reforçou seu estranhamento de que os processos de adoção dos cinco filhos do lavrador Gerôncio Brito de Souza e de Silvânia Maria da Mota Silva tenham sido concluídos em pouco tempo, quando, segundo ele, normalmente, levam, em média, três anos e meio para serem aprovados. “É no mínimo esquisito. Não é correto e só foi possível com a participação das estruturas do Poder Judiciário na região”. 

 Em nota divulgada logo após o caso de Gerôncio e Silvânia virem à público, o juiz Vitor Xavier Bizerra negou que os processos de adoção tenham sido concluídos em tempo recorde. O magistrado também garantiu ter tomado sua decisão com base nas informações fornecidas por órgãos como o Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) e Ministério Público estadual, a partir das quais concluiu que as crianças estavam em situação de risco. 

 As cinco crianças, cujo processo de adoção despertou as suspeitas de irregularidades, retornaram ao convívio familiar, em Monte Santo, em dezembro de 2012, um ano e meio após terem sido afastados dos pais. 

 No mês passado, o juiz Luiz Roberto Cappio, de Monte Santo, na Bahia, determinou que as famílias paulistas que ficaram temporariamente com as crianças indenizem os pais Gerôncio e Silvânia e seus cinco filhos por danos morais "concretos e presumidos". A sentença também extinguiu os processos de adoção das crianças, que hoje têm entre 1 ano e 10 meses e 8 anos. Cabe recurso contra a decisão.