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Para especialistas, leis aprovadas por 'mensaleiros' não podem ser revogadas

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As leis aprovadas mediante a possível corrupção de um grupo de parlamentares, como argumentam os ministros do Supremo Tribunal, não poderão ser revogadas, segundo juristas ouvidos pelo Jornal do Brasil.

Para eles, a presença dos chamados "deputados mensaleiros" não pode ser vista como um vício de motivação. Ou seja, não se pode afirmar que a motivação maior para a aprovação de algumas leis foram atos que ferem a moralidade, como a corrupção.

A discussão foi motivada pelo entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, que reafirmou a  compra de parlamentares em ao menos três votações por membros do PT. O expediente teria sido usado nas reformas tributária e previdenciária, assim como na Lei das Falências.

"No momento da votação não houve vício formal", defende o constitucionalista Dalmo Dallari, ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Para ele, não é possível determinar a motivação de todos os deputados, já que apenas alguns foram corrompidos:

"Não temos como saber o motivo que cada um deles teve para votar estas matérias. No momento da votação cada um podia expor sua posição da forma como julgava conveniente. Os parlamentares costumam votar baseados em todo tipo de influência. Uns são motivados por motivos religiosos, mas, ainda que o Estado seja laico, isso não invalida suas posições. Vários se baseam em interesses pessoais e oligárquicos, tão comuns no Senado", enumera.

Para o ex-ministro da Justiça e ex-ministro do Supremo Célio Borja, os motivos condenáveis que os deputados investigados tiveram para aprovar as leis não as influencia:

"A lei não é o produto da vontade de um deputado ou senador, mas da maioria do Parlamento. É um absurdo imaginar que a lei é condenável por alguns parlamentares terem motivos condenáveis para votar por sua aprovação", explica.

O ex-deputado federal e advogado Marcelo Cerqueira destaca, ainda, de que não há como transformar as suspeitas de manipulação em argumento jurídico:

"Evidentemente que as leis mantêm o valor. A lei é promulgada e, a partir daí, tem valor. O STF não pode agir sozinho, alguém tem que provocá-lo para tentar tornar essas leis inconstitucionais. Mas isso teria que ser feito por outros motivos, pois esse [a presença de mensaleiros] não é argumento jurídico nenhum", conclui.