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Seis réus são condenador por Barbosa e Lewandowski

Revisor  absolve 2 acusados do Banco Rural e 2 do grupo de Valério 

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Ao concluir o seu voto nesta quarta-feira (12) — 22º dia do julgamento da ação penal do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal — o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, acompanhou o relator Joaquim Barbosa, apenas, na condenação de seis dos 10 réus constantes do capítulo sobre lavagem de dinheiro — no qual foram enquadrados Marcos Valério e seus sócios nas empresas SMP&B e DNA, associados aos principais dirigentes do Banco Rural, à frente a ex-presidente Kátia Rabello.

Mas — ao contrário do ministro-relator Joaquim Barbosa — o revisor absolveu, além de Ayanna Tenório (Banco Rural), os réus Vinicius Samarane (Banco Rural), Geiza Dias e Rogério Tolentino (ambos associados a Valério).

Assim, já estão condenados, por lavagem de dinheiro, pelos dois primeiros ministros a votar na etapa referente ao núcleo financeiro-publicitário, os seguintes réus: Kátia Rabello e José Roberto Salgado, do Banco Rural; Marcos Valério, Ramón Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos (Grupo Valério).

Bate-boca

No início da sessão (encerrada às 19h45), o ministro-revisor — que já tinha votado pela absolvição de Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural — inocentou a ré Geiza Dias, por considerá-la simples assessora da diretoria da SMP&B, recebendo salário não superior a R$ 1.900 à época dos fatos, quando já tinha seis anos de empresa.

A absolvição de Geisa Dias pelo revisor levou o ministro-relator Joaquim Barbosa, mais uma vez, a discutir asperamente com Lewandowski, acusando-o de promover um “jogo de intrigas”, com o objetivo de desqualificar o seu voto, lido na sessão de segunda-feira.

Barbosa insistiu em dizer que Lewandowski não estava interessado em proferir o seu próprio voto, mas em desqualificar o dele. E acrescentou, indignado: “Faça o seu voto de maneira sóbria”.

O ministro-revisor disse estar “perplexo” com a intervenção de Barbosa, e lembrou que tem elogiado a “clareza” e a “profundidade” do voto do relator.

Os ministros Ayres Britto, como presidente, e Celso de Mello, como decano, conseguiram, depois de algum tempo, amainar o tenso bate-boca entre Barbosa e Lewandowski.

Voto de Lewandowski

No seu voto sobre o item 4 do julgamento da Ação Penal 470, o ministro-revisor procurou minimizar a importância da ré Geiza Dias na empresa de Valério, com base na sua carteira de trabalho, da qual consta ter sido ela admitida na empresa em setembro de 1997, como “assistente financeira”, cargo que manteve até 2005, quando se tornou uma espécie de secretária de Simone de Vasconcelos, esta sim, diretora financeira.

Para o revisor, a ré tinha atuação “periférica e subalterna”, limitando-se a “cumprir ordens” da diretora financeira. E concluiu pela absolvição da ré Geiza Dias, além da improcedência da ação penal com referência a Ayanna Tenório (Banco Rural)— está já absolvida também na etapa referente ao crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Ao tratar das acusações de lavagem de dinheiro referentes aos principais dirigentes do Banco Rural, Lewandowski tratou logo de refutar os argumentos da defesa de que eles não participaram do conluio com as empresas de Marcos Valério e seus sócios para o pagamento, em Brasília, dos chamados mensaleiros.

Segundo o ministro-revisor, mesmo que os executivos do Banco Rural não soubessem das supostas irregularidades cometidas pelo grupo comandado por Marcos Valério, eles não podiam negar que, pelo menos parte dos recursos,  eram oriundos de empréstimos fraudulentos concedidos pela instituição financeira de Minas Gerais.

Acrescentou que os dirigentes do Rural sabiam quem eram os destinatários finais de cheques e saques em espécie. Além disso, sublinhou: “Não se mostra crível que um banco autorize saques tão volumosos (alguns de R$ 300 mil e de 350 mil) mediante simples recibos, sem que fossem atendidas exigências do Banco Central e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)”.

Lewandowski fez uma longa exposição sobre a natureza do crime de lavagem de dinheiro, e concluiu que o delito “restou amplamente provado”, com saques sempre efetuados na boca do caixa, com ocultação, em nada menos do que 38 operações distintas realizadas nos anos de 2003 e 2004.

Kátia Rabello e Salgado

Em seguida, ele destacou a “estreita ligação” de Kátia Rabello, presidente do Banco Rural desde 2001, com o réu Marcos Valério, cujas empresas eram, ao mesmo tempo, emitentes e sacadoras.

Da mesma forma, considerou que o réu José Roberto Salgado, o segundo dirigente de alto nível do Rural, “permitiu a implantação do esquema, tendo plena consciência da prática de crime contra o sistema financeiro”. Assim, ele devia ser condenado por crime de lavagem de dinheiro, até por que era à época, exatamente, diretor do comitê de prevenção de tal crime (diretor de “compliance”).

Samarane

Há uma semana — quando o plenário julgou os acusados de crime de gestão fraudulenta de instituição financeira — o ministro Lewandowski divergiu do relator, Joaquim Barbosa, e absolveu o atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane. Entendeu, então, que ele não ocupou, até abril de 2004, nenhum cargo de gestão ou de direção, e que não ficou provado nos autos que teria autorizado a renovação dos empréstimos fictícios às empresas de Marcos Valério.

Nesta quarta-feira, o ministro-revisor usou os mesmos argumentos para inocentá-lo da acusação de crime de lavagem de dinheiro, embora tenha admitido que os últimos saques oriundos de operações financeiras ilegais tenham sido feitos entre abril e setembro de 2004. 

Marcos Valério e sócios

Da mesma forma que o relator, o revisor — sem maiores delongas — votou pela condenação do réu Marcos Valério por lavagem de dinheiro, considerando-o “um dos artífices de toda essa trama”. Para Lewandowski, “ficou comprovado que o réu foi um dos principais responsáveis pela circulação clandestina dos recursos financeiros oriundos de ilícitos penais”.

Em seguida, condenou Ramon Hollerbach, o principal sócio de Valério, “pela farta documentação constante dos autos”, citando especialmente interrogatório do próprio Valério, segundo o qual a empresa SMP&B era “tocada a três mãos” (Valério, Hollerbach e Cristiano Paz). Assim, incluiu logo Cristiano Paz como culpado pelo crime de lavagem de dinheiro na operação do mensalão.

No entanto, Lewandowski votou pela absolvição de Rogério Tolentino — advogado de Valério, que dele era “sócio informal” na Tolentino e Mello Assessoria Especial. Segundo o revisor, a denúncia do MPF é “vaga e imprecisa” quanto ao réu Tolentino, citando apenas uma operação ilícita com o Banco BMG, em abril de 2004. Nesta operação, conforme o MPF, o BMG injetou R$ 10 milhões no esquema do mensalão, e a empresa escolhida para receber os recursos teria sido o escritório de advocacia de Rogério Tolentino e de sua mulher Vera.

O ministro Lewandowski deixou para o final a situação da ré Simone Vasconcelos, diretora-financeira da SMP&B, e concordou com o voto de Joaquim Barbosa, no sentido de que “análise rigorosa do acervo probatório” leva à conclusão de que ela participou ativamente do esquema de lavagem de dinheiro. “Não só tinha consciência do esquema de lavagem, como também promoveu a circulação clandestina dos recursos” enviados às pessoas beneficiadas pelo mensalão.