O chamado julgamento “fatiado” dos agora 37 réus da ação
penal do mensalão obedece a um critério do ministro-relator, Joaquim Barbosa,
que segue mais de perto o dos “blocos” da denúncia inicial acolhida pelo
Supremo Tribunal Federal, em 2007. Ele começou pelo item 3.1 da denúncia por
considerar que o dinheiro destinado ao pagamento do mensalão começou a “entrar”
pela Câmara dos Deputados, quando o seu presidente era o deputado federal João
Paulo Cunha (PT-SP).
Assim é que, no início do seu voto, na sessão de quinta-feira da semana passada, Joaquim Barbosa votou pela condenação desse primeiro núcleo, acolhendo as acusações do Ministério Público Federal referentes a João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro); Marcos Valério, Ramón Hollerbach e Cristiano Paz (peculato e corrupção ativa).
Na sessão desta segunda-feira, o relator esgotou os itens 3.2 e 3.3 constantes da peça acusatória, ou seja, o núcleo da empresa Banco do Brasil— DNA (empresa de Valério, Hollerbach e Paz). Ele condenou, então, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, acusado na denúncia de crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter:
— Permitido a apropriação de recursos públicos pela DNA, com base nos bônus de volume concedidos à agência;
— Desviado outros recursos para alimentar a empresa e, por consequência, o “caixa” do mensalão, com recursos do Fundo Visanet, controlado pelo Banco do Brasil.
E o relator também pediu a condenação, mais uma vez por corrupção ativa e peculato, dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramón Hollerbach.
Na próxima quarta-feira é que, pela primeira vez, vai votar o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski. Ele vai se concentrar nos mesmos itens já “votados” pelo ministro-relator.