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Mensalão: Relator condena João Paulo Cunha por corrupção passiva 

Marcos Valério e sócios enquadrados em corrupção ativa 

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O ministro-relator da ação penal do mensalão, Joaquim Barbosa, na primeira parte do voto que começou a proferir na sessão desta quinta-feira, no plenário do Supremo Tribunal Federal, concluiu pela condenação dos réus João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, por corrupção passiva, e dos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz —  sócios da empresa de publicidade SMP&B —  por corrupção ativa.

Durante uma hora e meia —  até intervalo pedido pelo próprio relator —  Barbosa apresentou uma série de provas constantes dos autos no sentido de que o esquema do mensalão começou, na verdade, em 2003, com as relações estabelecidas entre o ex-parlamentar e os publicitários, que conseguiram contratos com a Câmara dos Deputados em troca de pagamento de vantagens financeiras, a começar por R$ 50 mil recebidos em setembro daquele ano para favorecer a SMP&B,

Acrescentou que, além disso, ficou comprovado nos autos que dos R$ 10 milhões auferidos pelo grupo empresarial durante a gestão de João Paulo Cunha na Câmara, apenas R$ 17.091 foram efetivamente gastos em serviços prestados pela agência de publicidade. Esta acusação deverá ser detalhada mais adiante, quando o ministro-relator tratar do crime de peculato, em face do qual respondem os mesmos réus.

Acusação e voto

Conforme a denúncia do Ministério Público — acolhida pelo STF em agosto de 2007 — João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil para favorecer a empresa SMP&B Comunicação, do empresário Marcos Valério, em licitação promovida pela Mesa da Câmara. Tal dinheiro —  conforme Joaquim Barbosa disse estar comprovado —  foi sacado pela mulher do então presidente da Câmara, Márcia Regina, na agência do Banco Rural em Brasília. Aém disso, teria usado a empresa Idéia, do jornalista Luiz Costa Pinto a fim de obter vantagens pessoais, inclusive financeiras.

A empresa do jornalista — que era seu assessor de imprensa — prestava serviços apenas ao presidente da Câmara e não à instituição como um todo, ainda conforme o Ministério Público. O deputado teria desviado R$ 252 mil em.

Ao acolher a acusação, Joaquim  Barbosa disse estar não só provado que a mulher de João Paulo Cunha pegou o dinheiro na agência bancária, mas também que “não há dúvida de que o dinheiro não era do PT, que o réu conhecia a origem do dinheiro (provido por Valério e seus sócios)”. O relator destacou que o montante foi sacado no banco, em setembro de 2003,  no dia seguinte a um “café da manhã” oferecido por João Paulo, na residência oficial da Presidência da Câmara, a Marcos Valério. “E apenas 11 dias depois, o presidente da comissão de licitação da Câmara assinou o edital de concorrência (número tal, data) que resultaria na contração da SMP& B pela Câmara dos Deputados”, acrescentou o ministro-relator. Ainda segundo Barbosa, outro dado que “evidencia” os crimes de corrupção é o fato de que Marcos Valério e seus sócios “foram contratados pelo PT para a campanha eleitoral”.

Citou também o recebimento por João Paulo Cunha, de um presente de Valério —  uma caneta “Mont Blanc”, que acabou doada ao Programa Fome Zero, depois que essa notícia foi divulgada.

Finalmente, o ministro Barbosa afirmou estarem demonstrados atos que tipificam os crimes de corrupção ativa e passiva. Os atos de ofício previstos na tipificação do delito de corrupção ativa —  ainda segundo o ministro —  estariam na aprovação das licitações obtidas pelas agências SMP&B e Idéia.

Os crimes

A tipificação dos crimes pelos quais o ministro-relator da ação penal do mensalão condena João Paulo Cunha, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano de Mello Paz é a seguinte:

Corrupção ativa — “Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. Pena — reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Corrupção passiva — “Aceitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: a mesma de corrupção ativa.