ASSINE
search button

Thomaz Bastos diz ser “manifesta e absoluta” inocência de ex-vice do Banco Rural

José Roberto Salgado só foi acusado por um “falsário” 

Compartilhar

O julgamento da ação penal do mensalão foi retomado nesta quarta-feira, no Supremo Tribunal Federal, com a apresentação da defesa, por Marcio Thomaz Bastos, de José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, acusado da prática dos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

O penalista e ex-ministro da Justiça centrou a sustentação oral na “manifesta e absoluta inocência” do réu, a partir de dois pontos básicos: a existência nos autos do depoimento de uma única testemunha “desqualificada”, que ocupava cargo de terceiro escalão no Banco Rural, e que acabou por se revelar um “falsário”; o fato de que Salgado não ocupava ainda a vice-presidência da instituição quando, em 2003, foram concedidos os empréstimos tidos como ilícitos ao PT e a Marcos Valério.

Acusação

Conforme a peça de acusação da Procuradoria-Geral da República, o réu – que trabalhava no Banco Rural desde 1995 – assumiu a função de vice-presidente da área de operações em 2004, com o falecimento de José Augusto Dumont. Como diretor estatutário, foi o responsável pela administração das agências no exterior, inclusive a Trade Link Bank, “empresa mantida no exterior pelos dirigentes do Banco Rural para viabilizar operações de lavagem de dinheiro”. Ainda segundo o procurador-geral Roberto Gurgel, Salgado integrava a diretoria executiva das três unidades externas da instituição bancária que tratavam da transferência de recursos ao exterior para a conta Dusseldorf, de titularidade de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.

>> Consulte o quadro com os 38 réus, crimes e penas previstas   

O Ministério Público sustentou que o Banco Rural “tornou-se peça chave no processo delituoso, financiando parcialmente o esquema, mediante a simulação de empréstimos bancários no valor de R$ 32 milhões; permitindo a mistura dos recursos obtidos via empréstimos com dinheiro público desviado por meio de contratos de publicidade com órgãos públicos; viabilizando a segura distribuição de recursos em espécie, sem comunicar aos órgãos de controle o destinatário final; e, por fim, não comunicando as operações suspeitas de lavagem de dinheiro aos órgãos de controle”.

Defesa

Na sustentação feita na tarde desta quarta-feira, Marcio Thomaz Bastos começou por comparar o julgamento da Ação Penal 470 a um grande júri, “no sentido de que nos cabe reconstruir realidade passada que não testemunhamos na sua espessura”, tratando-se de “tarefa delicada, já que estamos julgando seres humanos aos quais são imputados delitos de penas altas em processo difícil de ser julgado, numa confederação de condutas, em 236 volumes e centenas de depoimentos”. Acrescentou que a ação do mensalão tem de ser julgada “com muito cuidado, pois não temos duplo grau de jurisdição”, e eventual condenação “será como uma bala de prata”.

O advogado de José Roberto Salgado sublinhou a sua “manifesta e absoluta inocência”, por não ser ele acusado “nem de corrupção, nem de peculato nem de desvio de recursos públicos”. Segundo Thomaz Bastos, “as coisas que se apontam contra ele referem-se a momentos e lugares onde ele não estava”, não existindo “nenhum tipo de prova que não seja escasso e esgarçado”.

O ex-ministro da Justiça do Governo Lula disse que as acusações contra o réu basearam-se no depoimento de uma única testemunha – Carlos Godinho, ex-funcionário do Banco Rural, que foi incluído num programa de demissão voluntária, e que ocupava cargo de terceiro escalão. Segundo Thomaz Batos, a testemunha trouxe aos autos “uma série de fofocas”, afirmando que ocupava cargo de cúpula no banco. Que depois desapareceu, e nem foi citado na sustentação oral do procurador-geral da República. Além disso, afirmou que a testemunha é “um falsário, como ficou provado em reclamação trabalhista”.

O advogado insistiu no fato de que quando os empréstimos foram concedidos ao PT e a Valério, em 2003, Salgado era diretor da área de câmbio do banco Rural, sob as ordens do então presidente José Augusto Dumont, que morreu em 2004. Thomaz Bastos traçou uma biografia do seu cliente, e ressaltou que nas 21 referências a ele na denúncia, não é apontado por nenhuma ação, fato, ou atitude delituosos. “Tudo que dele se fala vem do depoimento do falsário Godinho, que a acusação acabou por relegar ao esquecimento.

Finalmente, criticou o fato de que o processo em julgamento não resiste a “um exame racional e lógico”, transformando evasão de divisas em lavagem de dinheiro, enquanto “supostos empréstimos fictícios passam a ser o núcleo de todos os crimes de que o réu é acusado, inclusive o de quadrilha”.