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Defesa de Hollerbach diz que sócio de Valério só pode ser julgado pelo CPF 

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O advogado Hermes Vilchez Guerrero, advogado de Ramon Hollerbach — ex-sócio de Marcos Valério na empresa DNA — foi o último dos defensores dos principais réus da ação penal do mensalão a fazer sustentação oral na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta segunda-feira.

Depois de dizer que seu cliente teve a vida profissional destruída ao passar à condição de réu, fez um apelo no sentido de que ele não seja julgado “por causa do seu CNPJ (registro de pessoa jurídica), mas apenas pelo seu CPF (registro de pessoa física)”.

Assim como os demais defensores que usaram da palavra na terceira sessão do julgamento da Ação Penal 470, o advogado de Hollerbach sustentou que nos autos do processo não há provas objetivas para a sua condenação. O ex-sócio de Marcos Valério também foi enquadrado nos crimes de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e evasão de divisas.

“Se houve corrupção, e não há prova disso, de onde é que o Ministério Público Federal extraiu que Marcos Valério agia em nome de Ramon Hollerbach?”, perguntou o advogado.

Guerrero insistiu: “O que o Ministério Público não entendeu é que Marcos Valério, Ramon e Cristiano Paz (o terceiro sócio) são pessoas distintas. O que beneficia ou prejudica um não pode se estender a outro. Não há descrição de nenhuma conduta criminosa que tenha sido praticada por Ramon Hollerbach”.