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Advogado de Dirceu diz não existir prova de que seu cliente é “quadrilheiro”

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“Meu cliente não é quadrilheiro, e quem diz isso são os autos”. Além disso, o Ministério Público Federal não apresentou nenhuma prova que confirmasse as acusações de que José Dirceu, quando ministro-chefe da Casa Civil, tinha “proximidade” com Marcos Valério, considerado o principal operador do “chamado mensalão.

E, finalmente, a acusação não conseguiu provar a existência de “ato de ofício” que possa confirmar o enquadramento de José Dirceu como réu pela prática de crime de corrupção ativa. “Não peço a absolvição de José Dirceu por seu “passado sem mácula”, mas com base na prova dos autos”. “O seu pedido de condenação é o mais atrevido e escandaloso ataque à Constituição Federal” .

Este foi, em síntese, o núcleo da defesa feita nesta segunda-feira, na continuação do julgamento dos réus da ação penal do mensalão, pelo advogado José Luís Mendes de Oliveira Lima, defensor do principal réu da AP 470, que levou 45 dos 60 minutos a que tinha direito para proferir a sua sustentação oral.

>> Consulte o quadro com os 38 réus, crimes e penas previstas 

Oliveira Lima classificou de “ficção” a denúncia dos réus do mensalão tal como apresentada pela Procuradoria-Geral da República. Ele lembrou que os autos contêm mais de 600 depoimentos, e afirmou que o MPF baseou sua peça condenatória em matérias de imprensa, sem reforçá-la com nenhuma prova existente no processo, e chegou a citar Chico Buarque de Holanda.

O advogado de José Dirceu referiu-se a frase muito empregada pelo ministro Marco Aurélio — “o processo não tem capa” — e acrescentou: “O processo não tem partido político, o processo tem provas. Só há julgamento com base nas provas nos autos. E não há nenhuma prova ou circunstância a incriminar Dirceu. O MPF não comprovou a sua tese por que não é verdade que existiu a propalada compra de votos. Não há prova de que o meu cliente ofereceu dinheiro. Não existe prova dessa acusações nos autos. O MP usou apenas frases de efeito”. 

Ponto a ponto

Depois de dizer que não iria pedir a absolvição “de alguém que lutou contra a ditadura, foi deputado, ministro de Estado, com folha de serviços prestados ao país”, por que não estava no Congresso ou num debate político, José Luís de Oliveira afirmou: “Vou pedir a absolvição com base nos autos desta ação penal”.

E passou a “rebater prova por prova”, dando destaque aos seguintes pontos:

1 — O MP nem tentou provar que ele teria beneficiado o BMG na questão dos créditos consignados quando era chefe da Casa Civil. Segundo ele, não há nos autos “nenhum depoimento, nenhuma testemunha que faça a afirmação de que teria beneficiado o BMG”. A defesa “mostrou que Dirceu jamais beneficiou qualquer banco (citou depoimentos do ex-presidente Lula e da atual presidente Dilma Rousseff). Também sustentou não haver no processo “uma única linha” ratificando essa acusação, nem qualquer depoimento que o MPF aponte com a afirmação de que José Dirceu teria pedido ao Banco Central que não fossem apuradas determinadas operações financeiras feitas pela suposta quadrilha do mensalão.

2 — O MPF também não provou que, mesmo no exercício da chefia da Casa Civil, Dirceu tinha “total comando do PT e proximidade com o chamado operador do mensalão, Marcos Valério”. O procurador-geral da República mencionou viagem de Marcos Valério a Portugal, “com base em depoimento de Roberto Jefferson (também réu na AP 470), mas não ressaltou que Marcos Valério e Rogério Tolentino negam (nos autos) que tenham se apresentado à Telecom portuguesa como representantes de José Dirceu”, apesar de o presidente da Telecom Portugal ter negado “taxativamente esse fato”. E perguntou: Quem vale mais (c0mo testemunha)? Jefferson ou o presidente da Telecom portuguesa.

3 — O MPF “não aponta provas (corrupção ativa) de que José Dirceu tenha oferecido dinheiro para que parlamentares votassem de acordo com o governo, a não ser depoimento de Roberto Jefferson”.  E acrescentou: “Ficarei sempre no campo das provas, e as testemunhas não atestam que havia relação entre os saques e as votações no Congresso. Quando ocorreram os maiores saques do PT, o governo perdeu na maioria das votações”. O advogado finalizou: “Que ato de ofício comprova a corrupção? Que testemunha fala em algum ato de ofício (do então chefe da Casa Civil)?”.