Um pedido de vista suspendeu o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) do pedido de habeas corpus da defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para a revogação de sua prisão preventiva. Cachoeira está preso desde fevereiro deste ano pelo juízo federal de Goiás. O pedido de vista foi feito pelo desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.
No julgamento na 5ª Turma do STJ, depois de três votos contrários ao pedido de liberdade, Macabu manifestou dúvidas quanto aos fundamentos apresentados pelos demais ministros e preferiu examinar os argumentos da defesa antes de decidir.
Apesar do pedido de vista, o julgamento está praticamente definido, com três votos contra a concessão do habeas corpus. O relator, ministro Gilson Dipp, entendeu que a prisão de Cachoeira é necessária para a garantia da ordem pública, no que foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellize e Jorge Mussi, presidente da 5ª Turma.
Mesmo praticamente derrotado, o competente advogado de defesa, Márcio Thomaz Bastos, defensor do banqueiro Ângelo Calmon de Sá e do médico paulista Roger Abdelmassih, e um dos maiores criminalistas deste país, pode estar, com seus companheiros da defesa, tentando um novo viés jurídico.
A prisão preventiva de Cachoeira foi decretada como garantia da ordem pública pelo juízo da 11ª Vara Federal de Goiás, em decorrência dos fatos investigados pela Operação Monte Carlo.
Em 16 de abril deste ano, o desembargador Fernando da Costa Tourinho Neto, do TRF1, determinou a transferência de Cachoeira do presídio de segurança máxima em Mossoró (RN) para uma penitenciária em Brasília. O réu responde a outros processos no Rio de Janeiro, Mato Grosso e Goiás e está com prisão decretada no DF.