ASSINE
search button

Caso Celso Daniel: advogados de dois acusados abandonam caso 

Compartilhar

Os defensores de dois réus no processo que julga o assassinato do prefeito de Santo André, Calso Daniel (SP), decidiram abandonar o caso pouco antes do início do julgamento, nesta quinta-feira, em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo. Os advogados Airton Jacob e Ana Lúcia dos Santos - que defendem os acusados Itamar Messias dos Santos Filho e Elcyd Oliveira Brito, respectivamente - embasaram suas decisões na incapacidade de elaborar a defesa em um processo amplo.

Com isso, ambos não serão mais avaliados por um júri popular, já que esse tipo de procedimento só é possível com a disposição de um defensor para o acusado. Os dois serão julgados em uma nova sessão, marcada para o dia 16 de agosto.

A morte de Celso Daniel

Então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava no carro com ele quando foi rendido. O político foi levado para um cativeiro na favela Pantanal, em Diadema (Grande ABC), e, depois, para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de São Paulo, sendo assassinado a tiros dois dias depois. Na época, o inquérito policial concluiu que Celso Daniel teria sido sequestrado por engano e acabou morto por uma confusão nas ordens do chefe da quadrilha. Mas a família solicitou a reabertura das investigações ao Ministério Público.

As novas averiguações apontaram que a morte de Celso Daniel foi premeditada. As contradições entre as declarações de Sombra e as perícias feitas pela polícia lançaram suspeitas sobre o amigo do então prefeito. Ele havia dito que houve problemas nas travas elétricas do carro em que os dois estavam, que houve tiroteio com os bandidos e que o carro morreu. Mas a perícia da polícia desmentiu todas as alegações.

O MP denunciou sete pessoas como executoras do crime, sendo que Sombra foi apontado como o mandante do assassinato. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - por ter contratado os assassinos, pela abordagem ter impedido a defesa da vítima e porque o crime garantiria a execução de outros. De acordo com o MP, o empresário fazia parte de um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que recebia propina de empresas de transporte, mas Celso Daniel teria tomado providências para acabar com a fraude, o que motivou a morte. Ele nega a acusação.

A Justiça decidiu levar todos os acusados a júri popular. Além de Sombra, José Edson da Silva, Elcy Oliveira Brito, Ivan Rodrigues da Silva, Itamar Messias Silva dos Santos e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira serão julgados pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa e por impossibilitar a defesa da vítima), cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão. Em novembro de 2010 aconteceu a primeira condenação do caso: Marcos Roberto Bispo dos Santos pegou 18 anos de prisão em regime fechado.