O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal,
concedeu liminar em mandado de segurança, em despacho datado de segunda-feira,
suspendendo decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça que — em sessão
do último dia 6 — anulou uma resolução do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).
A resolução instituiu turno único de trabalho de sete horas no âmbito do Judiciário
estadual, a ser cumprido entre as 12 e 19 horas, ressalvada a manutenção do
plantão.
O despacho do ministro, relator de mandado de segurança ajuizado pelo Estado de Goiás, manteve assim em vigor o decreto judiciário que regulamentou o novo horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Judiciário estadual.
Na decisão contestada pelo governo goiano, o CNJ julgara procedente pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seção de Goiás) nos autos de procedimentos de controle administrativo, sob a alegação de que a jornada de trabalho do Judiciário goiano fora reduzida por decreto, e não por lei formal.
Extrapolação
O ministro Lewandowski concordou com o argumento do procurador-geral do Estado de Goiás de que o CNJ “extrapolou de suas funções, ao decidir sobre matéria já anteriormente judicializada”, tanto na liminar concedida pelo ministro Luiz Fux na ação de inconstitucionalidade 4.598 quanto em dois outros mandados de segurança sobre a mesma questão.
Ao conceder a liminar, Lewandowski entendeu existir “densidade jurídica na alegação a violação a direito líquido e certo do Poder Judiciário de Goiás de estabelecer, no exercício da prerrogativa prevista no artigo 96 da Carta Magna, o horário de funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos”.
E lembrou que no julgamento de uma antiga ação de inconstitucionalidade (Adin 2.907), por ele relatada, o STF assentou que o estabelecimento do horário a ser considerado como expediente forense “é assunto que se insere na competência privativa dos tribunais tanto para dispor sobre o funcionamento dos órgãos que lhes são vinculados, como para organizar os serviços administrativos e jurisdicionais”.