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OAB critica liminar de Marco Aurélio que limita atuação do CNJ  

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O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou nesta segunda-feira a decisão liminar do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça de investigar e punir magistrados.

Para Cavalcante,a decisão “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45,não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes”.

Na opinião do presidente da OAB,o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros acolhido na decisão liminar — referente a ação de inconstitucionalidade - de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta por que “a autonomia dos tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta”.

“O CNJ surgiu com a  Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade”.

Quando a Emenda 45 traz  o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro, a autonomia dos tribunais passa a ser mitigada, e tem que ser interpretada a partir dela. Não teria sentido criar o CNJ e manter o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo”, acrescentou Ophir Cavalcante.

Ele adiantou que a OAB vai defender o poder do CNJ de investigar e processar o juiz, independentemente das corregedorias locais e, nesse sentido, vai se pronunciar como amicus curiae (amiga da Corte) nos autos da ação movida pela AMB, que ataca a resolução 135 daquele órgão de controle externo.