A defesa do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a
30 anos de reclusão pela morte da missionária Dorothy Mae Stang, em 2005,
impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, pedindo a revogação de sua
prisão preventiva decretada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Pará (TJ-PA). Seu objetivo é aguardar em liberdade o julgamento de recurso especial
ao Superior Tribunal de Justiça.
O mandado de prisão foi expedido no último dia 6 de setembro, no julgamento que negou provimento à apelação criminal interposta por Regivaldo (que até então respondia em liberdade) contra a sentença condenatória do Tribunal do Júri.
Segundo o acórdão, a medida era necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. A decisão levou em conta também o fato de Regivaldo ser o único réu ainda solto, a informação de que teria ameaçado testemunhas e a sua situação financeira, que lhe permitiria sair do país.
Com a rejeição da apelação, a defesa interpôs recurso especial e habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que ambos aguardam julgamento final. No HC, a liminar para suspender a prisão foi negada.
A defesa afirma que, em 2006, o STF já havia deferido habeas corpus em favor do réu e revogado prisão preventiva decretada após a sentença de pronúncia (pela qual o juiz determina o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri).
Daquela data até a nova decretação de prisão, os advogados sustentam que não surgiu nenhum fato novo, à exceção da confirmação da condenação pelo TJ-PA, que justificasse a medida, que teria sido influenciada “pelos nomes dos envolvidos”. Alegam, ainda, que Regivaldo compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e se apresentou à autoridade policial “antes mesmo da assinatura do decreto de prisão preventiva”.
O crime
A missionária norte-americana Dorothy Stang foi morta com seis tiros na manhã do dia 12/2/2005 numa estrada rural do município de Anapu (PA), local como conhecido como PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Esperança. De acordo com a denúncia, Dorothy era a maior líder do PDS e, por isso, atraiu a inimizade de fazendeiros da região que se diziam proprietários das terras que seriam utilizadas no projeto.
A denúncia apontou Rayfran das Neves Sales como executor do crime, com ajuda de Clodoaldo Carlos Batista. As investigações apontaram que eles agiram a mando de Amair Feijoli da Cunha, Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão, mediante pagamento de R$ 50 mil. Todos foram condenados.
O relator do habeas corpus, no STF, é o ministro Marco Aurélio.