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Em Manaus, pichações ofensivas a Omar Aziz serão investigadas

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Raphael Cortezão, JB Online

MANAUS - O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Marcos Maciel decidiu acatar, nesta sexta-feira (9), denúncia de propaganda eleitoral irregular em pichações com teor ofensivo em relação ao governador e candidato à reeleição Omar Aziz (PMN), espalhadas em diversos pontos de ônibus e bancos de praças de Manaus.

De acordo com a coordenadora da Comissão de Apoio aos Juízes Coordenadores da Propaganda Eleitoral, Tricia Cabral, o juiz determinou o encaminhamento do processo à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para abertura de investigação que deverá apontar os suspeitos de terem praticado as pichações.

Membros da comissão percorreram 12 locais onde foram apontados a existência de pichações contra Omar Aziz na quinta-feira (8). Segundo Tricia Cabral, o grupo constatou as inscrições nos pontos relacionados na denúncia e anexou relatório de inspeção ao processo remetido para decisão do juiz.

A representação foi formulada pelo advogado Daniel Nogueira, da coligação "Avança Amazonas", encabeçada por Aziz. Segundo o advogado, todas as pichações apresentam a mesma tinta e a mesma letra e devem ser retiradas por serem "no mínimo, criminosas e caluniosas". "Temos alguns indícios dos responsáveis, mas apresentaremos no momento certo", afirmou Nogueira.

Proibições legais

A resolução publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para regular a propaganda eleitoral este ano proíbe a divulgação de propaganda que represente calúnia, difamação e injúria contra qualquer pessoa e prevê ainda a possibilidade de o ofendido processar o responsável pela propaganda e seu partido político, nos casos em que ficar provado participação ou omissão da legenda diante da divulgação do material irregular.

Conforme a legislação, é proibido ainda veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação e inscrição a tinta, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos de uso comum, como paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Quem descumprir a norma será notificado a remover a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa que varia entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.