Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil
BRASÍLIA - Ao contrário do que foi divulgado no próprio site do Conselho Nacional de Justiça, não foi nem será aprovada pelo órgão de controle externo do Judiciário nenhuma recomendação aos tribunais de segunda instância para que enviem aos tribunais regionais eleitorais a relação de pessoas inelegíveis por terem sido condenadas pelos crimes listados na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135).
A Assessoria de Comunicação Social do CNJ publicou inadvertidamente segundo explicou ao plenário do conselho o próprio presidente, ministro Cezar Peluso a minuta de uma proposta que seria apresentada pelo conselheiro Felipe Locke.
O ministro Peluso explicou que o assunto é de competência do Tribunal Superior Eleitoral, não cabendo ao CNJ dar efetividade à Lei da Ficha Limpa. O TSE já informou que vai disponibilizar em seu site, em PDF, as certidões criminais ( folhas corridas ) fornecidas pelas justiças federal, estadual e eleitoral, que são exigidas quando do registro dos candidatos às eleições.