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AC: mais de 90 gestores públicos são considerados inelegíveis

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Portal Terra

BRASÍLIA - Ex-governadores, ex-prefeitos, ex-deputados e ex-senador fazem parte da lista de 92 gestores públicos do Acre, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares e são considerados inelegíveis pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

A relação dos inelegíveis por rejeição de contas no país foi repassada pelo TCU ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o país, 7.854 contas de 4.922 gestores foram julgadas irregulares. A maioria é do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

Do Acre fazem parte da lista os ex-governadores Romildo Magalhães e Flaviano Melo. Magalhães pretende concorrer a deputado estadual pelo PCS e Flaviano Melo (PMDB) à reeleição para deputado federal. Ambos tiveram contas rejeitadas durante seus respectivos mandatos como governadores.

O ex-deputado Alércio Dias, que era filiado ao extinto PFL, aparece na lista por irregularidade na gestão de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, quando era secretário de Educação da gestão do governador Orleir Cameli. O ex-senador Aluízio Bezerra (PTB) é citado na lista por irregularidades na gestão de recursos da Fundação Nacional de Saúde quando era prefeito de Cruzeiro do Sul.

O petista Francimar Fernandes é considerado inelegível pelo TCU por irregularidade nas contas da prefeitura do município de Feijó (AC). O ex-deputado estadual José Bestene (PP), um dos principais aliados do PT no Acre, também as contas julgadas irregulares quando ocupou a Secretaria de Saúde e Saneamento do Estado do Acre.

De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não podem se candidatar a cargo eletivo nas as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

O interessado pode concorrer apenas se a decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário. A lista do TCU é apresentada à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizam as eleições. Nela consta os nomes dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

O TCU não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral.