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STJ evita que réus burlem a legislação atrás da prescrição do crime

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASILIA - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão considerada pelos ministros da maior importância, quanto à dificuldade de conclusão do julgamento de altas autoridades processadas por crimes comuns naquele foro especial por prerrogativa de função, tais como governadores, desembargadores de Justiça e membros dos tribunais de Contas estaduais e do Distrito Federal. Interessados na prescrição do crime, alguns acusados têm pedido exoneração de seus cargos, às vésperas do julgamento final, a fim de o processo ser retomado, desde o início, na Justiça comum. Com isso, buscam ganhar tempo.

No último dia 5, um conselheiro do Tribunal de Contas de Rondônia, Natanael José da Silva, foi apenado com 14 anos e oito meses de reclusão por crimes de peculato, supressão de documento e coação no curso do processo. Foi apenas a sétima sentença condenatória de agente público com foro especial no STJ proferida pela Corte desde sua instituição, em 1989. Mas como destaca a relatora da ação penal, ministra Eliana Calmon a pena mais elevada de que se tem notícia, aplicada diante da gravidade dos fatos delituosos constatados nos autos .

A conclusão do processo iniciado em junho de 2005 só foi possível porque a ministra levantou questão de ordem para anular a estratégia protelatória do réu que, no dia do julgamento, requereu exoneração do cargo de conselheiro do TC-RO, a fim de que não mais tivesse direito ao foro do STJ, e os autos fossem rebaixados à Justiça de primeiro grau do seu estado, para a retomada do processo.

Natanael José usou de estratagema similar ao do ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima que, há 16 anos, quando governador da Paraíba, tentou matar, com três tiros, seu desafeto político Tarcísio Burity.

Cunha Lima renunciou ao mandato parlamentar, em 30/10/2007, às vésperas de ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, e o plenário da Corte, naquela ocasião, por 7 votos a 4, resolveu devolver os autos ao Tribunal do Júri de João Pessoa. Até agora, Cunha Lima sem o privilégio do foro especial não foi julgado, e o crime de tentativa de homicídio prescreve em julho próximo.

O Supremo Tribunal Federal também apertou o cerco aos parlamentares denunciados por crimes comuns e de responsabilidade, que só lá podem ser julgados. Até 2002, eles ficavam impunes, por que o Congresso negava, sistematicamente, as licenças então exigidas para a abertura dos processos. As ações penais represadas começaram a ser julgadas mais recentemente, e só agora, na última quinta-feira, o STF julgou e condenou um congressista, pela primeira vez, desde a Constituição de 1988.

O deputado federal Zé Gerardo (PMDB-CE) foi sentenciado à pena de dois anos e dois meses de detenção, por crime de responsabilidade, cometido quando era prefeito de Caucaia, há 13 anos. A pena foi dosada pelo ministro-relator, Ayres Britto, a fim de que não prescrevesse no dia 25 deste mês, embora tenha sido convertida em multa de 50 salários mínimos e prestação de serviços sociais.

Na pauta de julgamentos do STF da próxima quinta-feira, incluiu-se a terceira das quatro ações penais nas quais o deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) figurava ou ainda figura como réu. Taniguchi foi prefeito de Curitiba (1997-2000), e já foi absolvido pela Corte, por unanimidade, em agosto e em dezembro de 2008, de denúncias por desvio de dinheiro público e fraude em licitação.

Vai agora ser julgado por suposta prática de crimes de responsabilidade, também na época em que era prefeito. O processo, vindo da Justiça do Paraná, só chegou ao STF em dezembro de 2008.Em nova decisão, STJ evita que réus com foro especial burlem a legislação atrás da prescrição do do crime