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BRASÍLIA - A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto de lei do Senado que regulamenta o processo de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, decretada a partir de pedido do procurador-geral da República aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A informação é da Agência Câmara.
O projeto tramita em caráter conclusivo, quando o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter se houver parecer divergente entre as comissões ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados.
Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. O texto será encaminhado para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise em Plenário.
O relator do projeto na CCJ, Vicente Arruda (PR-CE), afirmou que a proposta foi sugerida pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, a partir de práticas já adotadas pelo órgão.
A Constituição determina que o procurador-geral da República poderá propor a intervenção da União nos Estados e no DF nos casos de recusa à execução de lei federal.
Segundo o texto aprovado, a petição do procurador-geral poderá solicitar a intervenção de forma liminar, ou seja, urgente e temporária. Neste caso, o relator pode decidir ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, o advogado-geral da União ou o procurador-geral da República, antes da votação do pedido.
O prazo das audiências, contudo, não pode ultrapassar cinco dias contados a partir do recebimento do pedido de intervenção. Os pedidos de liminares somente serão aprovados pela maioria absoluta dos membros do STF.
O projeto estabelece ainda que o ministro relator solicitará data para o julgamento, que deverá contar com a presença de pelo menos oito dos 11 ministros do STF. A decisão final pela intervenção ou pela não-intervenção depende do voto de pelo menos seis ministros do Supremo. Essa decisão será irrecorrível.
Caso o STF decida pela procedência do pedido de intervenção, o presidente da República deverá ser informado para que publique o decreto de intervenção e submeta-o à análise do Congresso em até 15 dias.