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Royalties: comitiva de Cabral tenta barrar projeto no Supremo

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Luiz Orlando Carneiro, Jornal do Brasil

BRASÍLIA - Com a gravíssima preocupação de que a receita obtida pelo Rio de Janeiro com os royalties do petróleo, no ano passado, seja reduzida de mais de R$ 5 bilhões para apenas R$ 100 milhões, o governador Sérgio Cabral entregou, quarta-feira, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, um memorial para que seja julgado no mérito, com a maior brevidade, mandado de segurança ajuizado pelo deputado Geraldo Pudim (PR-RJ), a fim de anular a tramitação do projeto de lei que emendado pelo deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) determina que os royalties e a partilha especial devidos pela exploração do petróleo (do pré-sal e de outros blocos) sejam distribuídos de acordo com os critérios dos fundos de participação dos estados e dos municípios.

No dia 19 de fevereiro, a ministra Ellen Gracie, relatora do mandado de segurança, negou o pedido de liminar que acompanhava a ação, por entender que o projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados mesmo com as emendas apresentadas por Ibsen Pinheiro e Humberto Souto (PPS-MG) tramitava sem a ocorrência de qualquer vício , e permanecia, nessa atual fase, ainda sob o natural campo dos intensos debates políticos .

O governador Sérgio Cabral fez-se acompanhar, na audiência com Gilmar Mendes, da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e de prefeitos e representantes de outros municípios que se beneficiam especialmente do petróleo da Bacia de Campos, como os de Macaé, Cabo Frio, Rio das Ostras e Quissamã. De acordo com os prefeitos, a cidade de Campos seria prejudicada em cerca de R$ 850 milhões e Macaé em mais de R$ 300 milhões por ano. À saída do encontro, Cabral disse que o presidente do STF ouviu com atenção os seus argumentos, durante meia hora, embora tenha comentado que são raros os precedentes da Corte que tenham interrompido o processo legislativo.

O memorial entregue a Gilmar Mendes, assinado pelo advogado Humberto Ribeiro Soares que representa o deputado Geraldo Pudim no mandado de segurança destaca, entre outras limitações constitucionais afrontadas , o parágrafo 1º do artigo 20 da Constituição, segundo o qual somente os estados e os municípios produtores de petróleo fazem jus à 'participação no resultado da exploração do petróleo', em seu território continental . Além disso, ressalta que a Carta de 1988 não faz distinção entre o petróleo da camada geológica do pré-sal e o da camada do pós-sal .

A emenda do deputado Ibsen Pinheiro é um deboche afirmou Sérgio Cabral. Nem Salvador Dali conseguiria fazer algo tão surrealista como essa emenda da maior leviandade constitucional.

A prefeita Rosinha Garotinho admitiu que o Rio de Janeiro e os demais municípios beneficiados diretamente pela camada do pré-sal iriam perder a votação na Câmara e no Senado , e acrescentou:

Nossa esperança está depositada aqui no STF.

No Supremo, considera-se que o mandado de segurança contra a tramitação do projeto de lei da partilha para todos os estados e municípios dos royalties derivados da camada do pré-sal não terá sucesso. Os governadores do Rio de Janeiro e de outros estados interessados teriam de esperar a sanção do projeto de lei tal como está pelo presidente da República ou sua promulgação pelo Congresso, em caso de veto presidencial e propor, então, ação direta de inconstitucionalidade.